quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Questionário 1


Ao longo dessa tragetória, vez ou outra vou procurar organizar algumas questões, pegar muita coisa pronta e outras eu mesmo vou elaborar também, com a finalidade criar lembretes de definições a respeito da matéria conhecimentos bancários.

Sendo assim segue o primeiro que consegui da colega Márcia Marrocos, grande amiga.

  
       1. Quais são as instituições e pessoas autorizadas a manter conta em moeda estrangeira no país?
  • Embaixadas;
  • Legações(missões diplomáticas) Estrangeiras;
  • Organismos Internacionais;
  • Empresas encarregadas da implementação e desenvolvimento de projetos do setor energético;
  • Sociedades seguradoras, resseguradores locais, resseguradores admitidos e corretoras de resseguro;
  • Instituições credenciadas a operar no mercado de câmbio de taxas flutuantes (hotéis, empresas de turismo);
  • Estrangeiros transitoriamente no país;
  • Brasileiros residentes no exterior;
  • Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT;
  • Empresas seguradoras de crédito à exportação;
  • Empresas estrangeiras de transporte internacional de cargas.

    2. O BACEN é uma autarquia vinculada a qual ministério?
  • Ao Ministério da Fazenda.


  • Autarquia – é uma instituição que basta a si mesma, auto-suficiente economicamente. Pessoa jurídica de direito público interno, de administração indireta, criada por lei, com capacidade administrativa, fiscalizada e tutelada diretamente pelo Estado. Executa certas atividades e serviços típicos de natureza administrativa e possui patrimônio e receita próprios. Exemplo: OAB, CADE, INSS, USP, BACEN (Banco Central do Brasil), SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), SPC (Secretaria de Previdência Complementar), CVM (Comissão de Valores Mobiliários) etc.

  1. Quais são as outras denominações para o BACEN? Justifique cada uma delas (tem na apostila).


  •    Banco dos Bancos: Recebe essa denominação pelo fato de realizar operações de Empréstimos de liquidez e operações de redesconto para os outros bancos e depósitos compulsórios.


  • Gestor do Sistema Financeiro Nacional: Responsável pelas normas, autorizações fiscalização e intervenção.


  • Executor da Política Monetária: Controle dos meios de pagamento; Orçamento monetário/Instrumentos de política monetária;


  • Banqueiro do governo: administração da dívida pública interna e externa; gestor e fiel depositário das reservas internacionais do País; representante junto às instituições financeiras internacionais do Sistema Financeiro Nacional. 



    4. Quais são os mecanismos de controle dos meios de pagamento


  • Empréstimos de Liquidez e Redescontos;


  • Depósitos compulsórios (reservas compulsórias);

  • Contingenciamento de crédito;

  • Open Market (mercado aberto). 


    5. O que significa SELIC e qual a sua finalidade

  • Sistema Especial de liquidação e Custódia -> Sistema de Processamento de dados destinado ao registro das transações de todos os títulos públicos federais negociados no mercado aberto.



         OBS: Vale acrescentar a definição de CETIP e a sua finalidade:


     CETIP: Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Titulos -> Operações que não se relacionem com a política monetária, abrangendo transações referentes a títulos privados e alguns títulos públicos estaduais.

  1. O que são LTN?
  • São Letras do Tesouro Nacional-> Títulos que o governo emite para ter mais dinheiro em circulação, sem ter que emitir papel moeda.
  1. A qual tipo de rendimento as LTN estão vinculadas?
  • Estão vinculadas à Taxa Over SELIC, que atualmente se encontra no valor de 17,25% ao ano.

  1. Por qual motivo o governo federal emite LTN?
  • Para financiar o Tesouro Nacional ele emite as LTN, como forma de títulos públicos.

  1. Quais as vantagens da especulação? 
  • Especulação é o ato de o investidor (poupador) comprar e vender valores mobiliários. Bem especular é comprar na baixa e vender na alta.

    10. O que é CDI? Para que serve?

  • Certificado de Depósitos Interbancários. Quando os bancos necessitam de capital, eles podem pegar empréstimos com outros bancos e realizam essa transação através dos CDI – que são negociados na CETIP.

   11. Quem é o principal operador do mercado de câmbio?
  • Banco do Brasil

   12. O que é o COPOM?

  • Comitê de Política Monetária do Banco Central – tem o objetivo de estabelecer as diretrizes da política monetária e definir as taxas de juros. A Taxa de juros é definida como a meta para a Taxa SELIC a vigorar no período entre reuniões do COPOM e, se for o caso, com viés.

13. Qual a periodicidade das reuniões do COPOM?
  • A cada 45 dias.


14. O que é a taxa OVER SELIC?

  • É a taxa que define o quanto o governo federal está disposto a pagar pelos seus títulos.


15. O que é o "viés" da taxa OVER SELIC?
  • O viés é uma tendência do que vai acontecer com a taxa. Ele pode ser de alta, de baixa ou neutro.

16. Quem é o presidente do COPOM?
  • Ele é um comitê que se forma com a presença de aproximadamente ONZE diretores do BACEN. Esse comitê é presidido pelo Presidente do BACEN. O Ministro da Fazenda não interfere (em tese) nas decisões do COPOM.

17. O que é o Conselho de Recursos do SFN?
  • É um órgão colegiado integrante da estrutura do Ministério da Fazenda que tem como função o julgamento, em segunda e última instância, dos atos administrativos praticados pelo BACEN e CVM.

18. Para que serve o Conselho de Recursos do SFN?
  • É o conselho que julga em 2ª e última instância, os atos administrativos praticados pelo BACEN contra as Instituições Financeiras e pela CVM.


19. Como é estruturado o Conselho de Recursos do SFN?
  • 1 representante do Min Fazenda(presidente do conselho).
  • 1 representante do BC

  • 1 representante da secretaria do comércio exterior

  • 1 representante da CVM( Comissão de Valores Mobiliários).
  • 4 representantes das entidades de classe dos mercados afins
  • 2 procuradores da Fazenda Nacional

Bancos

20. O que são Bancos Comerciais?
  • São instituições financeiras privadas ou públicas que têm como objetivo principal proporcionar suprimento de recursos necessários para financiar, a curto e a médio prazos, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços, as pessoas físicas e terceiros em geral.
  • Pode captar depósitos à vista

  • Pode captar depósitos a prazo


A constituição e o funcionamento de banco comercial dependem de prévia e expressa autorização do BC.


Dependem também de prévia autorização do BC:
  1. a) transferência de sede ou de agências
  2. b) instalação de novas agências e postos de serviços
  3. c) alteração no valor do capital social
  4. d) a prática de operações de câmbio
  5. e) emissão de ações preferenciais
  6. f)  transformação, fusão, incorporação (encampação) e cisão.



Lei 6.404/76 – lei das S.A.

       Art. 220. A transformação é a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro.

       Art. 223. A incorporação, fusão ou cisão podem ser operadas entre sociedades de tipos iguais ou diferentes e deverão ser deliberadas na forma prevista para a alteração dos respectivos estatutos ou contratos sociais.
      Art. 227. A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.
      
      Art. 228. A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.

      Art. 229. A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.

O funcionamento, no País, de bancos estrangeiros depende de autorização do Governo Federal, expedida através de decreto do poder executivo;


O banco comercial constituído e sediado no exterior está sujeito às leis e aos tribunais brasileiros, quanto aos atos ou operações que praticar no Brasil.


Cabe ao CMN aplicar à dependência de bancos estrangeiro que funcione no país as mesmas vedações ou equivalentes restrições, que vigorem na praça de sua matriz, em relação a banco brasileiro ali instalado ou que nele deseje estabelecer-se.



Objetivos dos Bancos Comerciais:

  • Proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários para financiar, a curto e médio prazo, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços e as pessoas físicas. Para isso, eles podem:

  1.  descontar títulos
  2.  realizar operações de abertura de crédito, simples ou em conta corrente
  3.  realizar operações especiais, inclusive de crédito rural, de cÂmbio e comércio internacional.
  4.  captar depósitos à vista e a prazo fixo
  5.  obter recursos junto a instituições oficiais
  6.  obter recursos no exterior para repasse
  7.  efetuar operações acessórias ou de prestação de serviços, inclusive mediante convênio com outras instituições.


21. Quais as operações de funding dos Bancos Comerciais?
  • Captação de depósitos à vista

  • Captação de depósitos a prazo

22. O que são Cooperativas de Crédito?

  • O seu funding é feito através de CDC(certificado de depósito cooperativista).
  • Podem receber depósito à vista e consequentemente emitir cheque.
  • Ela pode ter lucro, e caso tenha, o mesmo é dividido pelos cooperados.
  • O nº mínimo para se formar uma cooperativa é de 20 pessoas.
  • Nas atividades que obtém lucro com os cooperados não têm imposto. Porém, quando transaciona com não cooperados o resultado tem imposto.

23. Quais as operações de funding de uma cooperativa de crédito?
  • CDC(certificado de depósito cooperativista).


24. O que são Bancos Cooperativos?
  • São bancos comerciais na forma de sociedades anônimas de capital fechado, com participação exclusiva de cooperativas de crédito singulares.(Exceto as do tipo Luzzati(admitem a participação de não cooperados), e centrais, bem como de federações de cooperativas de crédito.)


25. O que são Bancos de Investimento?
  • São instituições financeiras privadas especializadas em operações de participação societária de caráter temporário, de financiamento da atividade produtiva para suprimento de capital fixo e de giro e de administração de recursos de terceiros. Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima e adotar, obrigatoriamente, em sua denominação social, a expressão de banco.
  • Não trabalham com depósito à vista.


26. Quais as operações de funding de um Banco de Investimento?
  • CDB, RDB e fundos do governo.


27. O que são Bancos de Desenvolvimento?
  • Instituições financeiras controladas pelos governos estaduais, e têm como objetivo proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários ao financiamento, a médio e a longo prazos, de programas e projetos que visem a promover o desenvolvimento econômico e social do respectivo Estado.(desenvolvimento urbano(construções, esgotos...)).
         Obs: O BNDES repassa dinheiro para os bancos de desenvolvimento para que os mesmos financiem obras.



28. Quais as operações de funding dos Bancos de Desenvolvimento?
  • Fundos (repasses do BNDES.

29. Quantas folhas de cheque os bancos são obrigados a entregar para o cliente gratuita e mensalmente?
  • 10 (dez) ou, alternativamente, um cartão magnético.


30. As financeiras são instituições bancárias ou não bancárias?
  • Instituições não bancárias (Losango, IBI);

31. Qual a principal operação de funding das financeiras?
  • Emissão de Letras ce Câmbio
  • Elas têm a função de financiar e incentivar o consumo.

32. O que é um quirógrafo?
  • É uma prova documental de uma dívida qualquer (Se eu declarar num guardanapo que devo uma quantia a determinada pessoa e assina-lo, ele passa a ser um quirógrafo – é uma confissão de dívida).

33. Quais as características de um título de crédito?

  • São títulos executivos extrajudiciais, não precisando o credor provar nada para ninguém, pois o próprio crédito prova por si só.

34. O que é um "coobrigado solidário"?
  • São todas as pessoas que colocam a sua assinatura numa letra de câmbio adquirindo a dívida para si, juntamente ao original devedor.

35. Quando uma pessoa é caracterizada desta maneira?
  • Quando colocar a sua assinatura numa letra de câmbio (ou em outro título qualquer – cheque, nota promissória e duplicata).

36. O que o devedor admite quando dá o aceite no título de crédito?
  • Admite a dívida, concordando com o seu valor e vencimento.

37. Títulos de crédito possuem fiador? 
        Não. Títulos de crédito são garantidos por aval, enquanto contratos são garantidos por fiança.


38. O que é uma letra de câmbio?
  • É um título de crédito abstrato, correspondendo a documento formal, decorrente de relação ou relações de crédito, entre duas ou mais pessoas, pela qual a designada SACADORA dá ordem de pagamento pura e simples à vista ou a prazo, a outrem, denominada SACADA, a seu favor ou de terceira pessoa (tomador/beneficiário ou favorecido), no valor e nas condições dela constantes.

           Obs: A ordem de pagamento dada pelo sacador ao sacado deve ser incondicional, porque as obrigações cambiárias não podem ter a sua eficácia subordinada à ocorrência de evento futuro e incerto, para não prejudicar a circulação do título de crédito e não ferir o princípio da literalidade.


39. O que é o saque da letra de câmbio?
  • É o ato de emitir uma letra de câmbio.

40. Quem é o sacado da letra de câmbio?
  • É o devedor do título (quem deve pagar a dívida);


41. Quem é o sacador da letra de câmbio?
  • É o credor do título.

42. Geralmente a letra de câmbio é sacada a favor de quem?
  • Para o próprio sacado ou a favor de uma terceira pessoa.

43. Pode-se favorecer terceiros na letra de câmbio?
         
        Sim.


44.  Uma letra de câmbio pode ser sacada contra o sacador?
  • Sim. Neste caso, a letra de câmbio perde a sua natureza de letra de câmbio e passa a ter natureza de nota promissória.



45. Quais os prazos que uma letra de câmbio pode ter?
  • A dia certo (em um determinado dia) – Na própria letra se declara o dia de vencimento do título.
  • A certo tempo da data – Uma data estipulada contada em dias. (Ex: o vencimento se dará há 8 dias depois do carnaval).
  • A certo tempo da vista – Ex: 30 dias após o aceite.
  • À vista – Contra apresentação.

46. Por que a letra de câmbio é levável (ou portable)?
  • Porque o sacado (devedor) pode ficar com o título, indo até ao sacador (credor) ou favorecido para liquidá-la.

47. Por que o cheque é quesível (ou quèrable)?
  • Porque o credor (favorecido) fica com o título tendo que ir até ao devedor (banco) para recebê-lo.

48. Como se chama a reemissão da letra de câmbio?
  • Ressaque.

49. O que é ação regressiva de uma letra de câmbio?
  • É a ação em que o endossante ou avalista da LC entra contra os demais devedores até 6 meses do mesmo ter quitado a dívida.

50. Quanto tempo o credor tem para protestar todos os endossantes da letra de câmbio?
  • 2 dias úteis.

51. A letra de câmbio pode ser considerada moeda escritural?
  • Não pode ser considerada como tal, visto que para alguém poder emitir moeda escritural, tem que ter autorização para receber depósito à vista.

Na verdade, nem mesmo o CHEQUE é uma moeda escritural. Ele (cheque) é um documento representativo de uma moeda escritural. Somente as instituições financeiras bancárias podem criar moeda escritural, através da emissão de cheques.



52. O que é endosso?
  • É o ato cambial pelo qual o favorecido do título assina o título transferindo os direitos creditícios (ou creditórios) daquele título.

53. O que é endosso em preto?
  • É o endosso nominativo, em que se menciona expressamente a pessoa a quem se transfere a Letra.

54. O que é endosso em branco?
  • O favorecido simplesmente assina o cheque (o título) passando esse (título) cheque a ser ao portador.

55. Quantos endossos a letra de câmbio pode ter?
  • Pode ter infinitos endossos.

      Obs: Vale ressaltar que o cheque admite apenas “1” endosso. Ou seja, a partir da Lei 9.311/96, não mais é admitida a cadeia de endosso no cheque.



56. O que é o endosso uno?
  • É o endosso não parcial. O endosso, como instrumento de transferência dos direitos creditórios de um título de crédito jamais poderá ser parcial.

57. Quando uma pessoa que endossa um título de crédito não garante o pagamento deste?
  • Quando essa pessoa escreve no título que não garante este pagamento. A regra é que o endossante garante o pagamento do título.

58. A garantia de pagamento de um título de crédito poderá ser parcial no endosso. Quando?
  • Sim. Quando o endossante escreve no titulo de crédito que garante parcialmente o pagamento daquele título.

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