61) O CMN regulamentou, por resolução, a cobrança de tarifas pelas instituições financeiras, vedando a cobrança de tarifas pelos serviços considerados prioritários.
62) A taxa de renovação de cadastro pode ser cobrada ao cliente, desde que previamente informada e adequadamente identificada.
63) Na hipótese das chamadas contas-salário, utilizadas exclusivamente para recebimento de salários e similares, é vedado à instituição financeira cobrar dos beneficiários, a qualquer título, tarifas destinadas ao ressarcimento dos serviços prestados.
63) Na hipótese das chamadas contas-salário, utilizadas exclusivamente para recebimento de salários e similares, é vedado à instituição financeira cobrar dos beneficiários, a qualquer título, tarifas destinadas ao ressarcimento dos serviços prestados.
64) Nas instituições financeiras, é obrigatório o funcionamento de ouvidorias, necessariamente segregadas da unidade executora da atividade de auditoria interna.
Resolução:
Todas as questões acima se referem a uma resolução do CMN que regulamenta essa questão toda de tarifas bancárias, enfim do que pode ou nao pode ser cobrado pelos bancos. Estamos falando da Resolução 3.518 de 2007.
Clicando aqui podemos ler FAQ do Bacen que esclarece muito bem as questões acima.
Clicando aqui podemos ler FAQ do Bacen que esclarece muito bem as questões acima.
Já a questão 64 se refere a Resolução CMN 3.477, a qual pode ser acessada clicando aqui.
Então, pra não ficar muito fácil e nao dar de mão beijada as respostas, basta uma leitura rápida que seja nos documentos linkados por todo o post (sites e resoluções) para se ter certeza das respostas das questões e marcar a correta.
Então, pra não ficar muito fácil e nao dar de mão beijada as respostas, basta uma leitura rápida que seja nos documentos linkados por todo o post (sites e resoluções) para se ter certeza das respostas das questões e marcar a correta.