65) Os contratos de arrendamento mercantil (leasing), assim como todos os contratos celebrados no país, não podem conter cláusula de correção das parcelas pela variação cambial.
Resolução:
Obviamente que essa questão está Errada. Com certeza se pode ter contratos de leasing baseados na variação cambial. Vai depender de clausulas que tornam bem claro essa correção e a natureza do bem adquirido, pois se for um bem de origem estrangeira e negociado em moeda estrangeira, fica mais do que certo que eventuais correções serão também em moeda estrangeira.
Vide trecho da Resolução CMN 2.309:
Art. 9º Os contratos de arrendamento mercantil de bens cuja aquisição tenha sido efetuada com recursos provenientes de empréstimos contraídos, direta ou indiretamente, no exterior devem ser firmados com cláusula de variação cambial.
Para um comprensão mas a fundo dessa questão é preciso estudo detalhado da Lei 6.099, a qual não tem o texto compilado e temos que ver com todas aquelas linhas que confundem tanto.
É preciso também leitura da Resolução CMN 2.309
Recomendo bastante a leitura do FAQ a respeito de leasing do Banco Central clicando aqui.
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