quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Tipos Societários - SA

Sociedade Anônima ou Companhia, como pode ser cohecida. Seu capital é divido em ações, então a resposabilidade dos sócios ou acionistas é limitada ao preço de emissão das ações adquiridas ou sobrescritas.

Isso quer dizer que aquele que adquirir um determinado valor em ações, caso a companhia venha a falir, ele perderá esse valor, ou aquele que subrescreveu devera pagar esse valor com o qual comprometeu-se.

Na podemos esquecer de forma alguma que a Lei 6.404/1976 é a lei das SAs. A SA opera no meio juridico através da sua denominação social, que nada mais é que o seu nome empresarial. O nome empresarial pode ser qualquer palavra desde que nao fere os bons costumes e que tenha obrigatoriamente o seu objeto social, o que é uma importante novidade do sódigo civil. Por exemplo, Banco do Brasil SA o banco é o objeto social em questão.

Nessa regra de formação do nome deve ainda vir seguido, ao final ou no meio do nome as palavras: SA ou Sociedade Anônima.

Pode ainda ou deve, conter as palavras CIA ou ainda Companhia no início do nome ou no meio. Nunca no final. Importante lembrar disso.

Ex.:
  • SA Banco do Brasil
  • Banco SA do Brasil
  • Banco do Brasil SA 
  • Sociedade Anônima Banco do Brasil
  • Banco Sociedade Anônima do Brasil  
  • Banco do Brasil Sociedade Anônima
  • Companhia Banco do Brasil
  • Banco Compahia do Brasil 
  • CIA Banco do Brasil
  • Banco CIA do Brasil
 Estatuto Social => é o ato constitutivo da SA e nao o contrato social como nas outras empresas, o qual  deve conter o objeto social da SA, o que ele vai de fato fazer. Deve ser levado a registro na Junta Comercial.


Segundo o artigo 982 do codido civil as SAs serão sempre empresariais, nunca simples. Independenmente do seu objeto.

So é permitido que apareça o nome de um sócio se este for seu sócio fundador, alguem muito especial da empresa, entao pode.


A administração da SA é feito pelo Conselho de aAministração e a Diretoria. Ou ainda somente a diretoria. Mas para a diretoria atuar sozinha devemos lembrar que as companhias abertas ou de capital autorizado  tem que ter obrigatoriamente Conselho de Administração.

  • Companhia Aberta => são empresas que possuem autorização pra negociar suas ações na bolsa de valores;
  • Companhia Fechada => não podem negociar suas ações na bolsa de valores;
  • Capital Autorizado => são aqueles valores autorizado em assembleia e consta no estatuto da companhia 

Conselho de Administração 

  • Até um terço do conselho de administração pode ser composto por diretores;
  • É um orgão da companhia que serve de ligação entre a assembleia geral da companhia e a diretoria da empresa;
  • Funções Decisórias:


    • Fixar a orientação geral dos negócios da companhia
    • Eleger e distituir os diretores da companhia e fixar suas atribuições
    • Fiscalizar ações do diretores, examinar livros, papeis, solicitar informações de contratos, etc
    • Manifestar sobre os relatorios da administração e nas contas da diretoria


  •  Composto por três membros no mínimo, assim manda a lei, nao tem limite de máximo
  • É quem nomeia o conselho de administração
  • Membros


    • Pessoas naturais, ou seja, pessoas fisicas
    • Tem que ser acionistas



Diretoria
  • Membros


    • Podem ser acionistas ou não
    • Pessoas naturais, ou seja, pessoas fisicas



Assembleia Geral
  • É o orgão máximo da companhia
  • Tem o poder de eleger e nomear o conselho de administração ou distituir a qualquer tempo
  • AGO - Assembleia Geral Ordinária

    • Deve ocorrer pelos menos uma vez até no máximo 4 meses apos encerramento do balanço


  • AGE - Assembleia Geral Ordinária


    • Ocorre a qualquer momento, sempre que se fizer necessário




Conselho Fiscal
  • É obrigatório e é composto por três a cinco membros e igual número de suplentes
  • Membros


    • Pessoas naturais, ou seja, pessoas fisicas
    • Residentes no pais
    • Que tenham curso de nível superior, a menos que tenham trabalhado no conselho fiscal ou que tenham sido administradores por no mínimo 3 (três) anos
     



O capital social da companhia é dividido em ações. A ação é amenor fração do capital social de uma SA.

Temos três tipos de ações:
  • Ordinárias


    • Tem direito a voto


  • Preferencias


    • Podem nao ter direito a voto
    • O numero de ações sem direito a voto podem ser no máximo sao de 50%


  • De Fruição ou ação de gozo ou fruição


    • Ações tenoirárias, tem vencimento
    • Quando a SA compram suas ações e entregam ao antigo acionista