Sociedade Anônima ou Companhia, como pode ser cohecida. Seu capital é divido em ações, então a resposabilidade dos sócios ou acionistas é limitada ao preço de emissão das ações adquiridas ou sobrescritas.
Isso quer dizer que aquele que adquirir um determinado valor em ações, caso a companhia venha a falir, ele perderá esse valor, ou aquele que subrescreveu devera pagar esse valor com o qual comprometeu-se.
Na podemos esquecer de forma alguma que a Lei 6.404/1976 é a lei das SAs. A SA opera no meio juridico através da sua denominação social, que nada mais é que o seu nome empresarial. O nome empresarial pode ser qualquer palavra desde que nao fere os bons costumes e que tenha obrigatoriamente o seu objeto social, o que é uma importante novidade do sódigo civil. Por exemplo, Banco do Brasil SA o banco é o objeto social em questão.
Nessa regra de formação do nome deve ainda vir seguido, ao final ou no meio do nome as palavras: SA ou Sociedade Anônima.
Pode ainda ou deve, conter as palavras CIA ou ainda Companhia no início do nome ou no meio. Nunca no final. Importante lembrar disso.
Ex.:
- SA Banco do Brasil
- Banco SA do Brasil
- Banco do Brasil SA
- Sociedade Anônima Banco do Brasil
- Banco Sociedade Anônima do Brasil
- Banco do Brasil Sociedade Anônima
- Companhia Banco do Brasil
- Banco Compahia do Brasil
- CIA Banco do Brasil
- Banco CIA do Brasil
Estatuto Social => é o ato constitutivo da SA e nao o contrato social como nas outras empresas, o qual deve conter o objeto social da SA, o que ele vai de fato fazer. Deve ser levado a registro na Junta Comercial.
Segundo o artigo 982 do codido civil as SAs serão sempre empresariais, nunca simples. Independenmente do seu objeto.
So é permitido que apareça o nome de um sócio se este for seu sócio fundador, alguem muito especial da empresa, entao pode.
A administração da SA é feito pelo Conselho de aAministração e a Diretoria. Ou ainda somente a diretoria. Mas para a diretoria atuar sozinha devemos lembrar que as companhias abertas ou de capital autorizado tem que ter obrigatoriamente Conselho de Administração.
- Companhia Aberta => são empresas que possuem autorização pra negociar suas ações na bolsa de valores;
- Companhia Fechada => não podem negociar suas ações na bolsa de valores;
- Capital Autorizado => são aqueles valores autorizado em assembleia e consta no estatuto da companhia
Conselho de Administração
- Até um terço do conselho de administração pode ser composto por diretores;
- É um orgão da companhia que serve de ligação entre a assembleia geral da companhia e a diretoria da empresa;
- Funções Decisórias:
- Fixar a orientação geral dos negócios da companhia
- Eleger e distituir os diretores da companhia e fixar suas atribuições
- Fiscalizar ações do diretores, examinar livros, papeis, solicitar informações de contratos, etc
- Manifestar sobre os relatorios da administração e nas contas da diretoria
- Composto por três membros no mínimo, assim manda a lei, nao tem limite de máximo
- É quem nomeia o conselho de administração
- Membros
- Pessoas naturais, ou seja, pessoas fisicas
- Tem que ser acionistas
Diretoria
- Membros
- Podem ser acionistas ou não
- Pessoas naturais, ou seja, pessoas fisicas
Assembleia Geral
- É o orgão máximo da companhia
- Tem o poder de eleger e nomear o conselho de administração ou distituir a qualquer tempo
- AGO - Assembleia Geral Ordinária
- Deve ocorrer pelos menos uma vez até no máximo 4 meses apos encerramento do balanço
- Deve ocorrer pelos menos uma vez até no máximo 4 meses apos encerramento do balanço
- AGE - Assembleia Geral Ordinária
- Ocorre a qualquer momento, sempre que se fizer necessário
- Ocorre a qualquer momento, sempre que se fizer necessário
Conselho Fiscal
- É obrigatório e é composto por três a cinco membros e igual número de suplentes
- Membros
- Pessoas naturais, ou seja, pessoas fisicas
- Residentes no pais
- Que tenham curso de nível superior, a menos que tenham trabalhado no conselho fiscal ou que tenham sido administradores por no mínimo 3 (três) anos
O capital social da companhia é dividido em ações. A ação é amenor fração do capital social de uma SA.
Temos três tipos de ações:
- Ordinárias
- Tem direito a voto
- Preferencias
- Podem nao ter direito a voto
- O numero de ações sem direito a voto podem ser no máximo sao de 50%
- De Fruição ou ação de gozo ou fruição
- Ações tenoirárias, tem vencimento
- Quando a SA compram suas ações e entregam ao antigo acionista