domingo, 6 de dezembro de 2009

Garantias do Sistema Financeiro Nacional

Garantia é conhecido também como cauções, conforme dito por Guilherme Cabral. Seria como classifica-las em um grande gênero: cauções.

As cauções de dividem em 6 tipos, 2 pessoais e 4 reais.
 

Note que não existe uma garantia chamada caução
  • Garantias pessoais ou Garantia Fidejussória - são assim chamadas porque é a propria pessoa que garante o negócio (emprestimo, contrato, etc). Um terceiro quem normalmente garante que a divida será paga e nao um bem, como acontece nas garantias reais


    • Aval - Utilizados especificamente em títulos de credito

      • Dado por um terceiro alehio ao negocio. Como ele avalisa ele mesmo no banco? 
      • Reforça a garantia
      • Pode ser dado por im mandatario - desde que conste expressamente essa autorização
      • Poder ainda ser pela pessoa juridica, através dos  seus representantes legais,  desde que conste no seu contrato
      • Pode ser em preto ou em branco

        • Preto - se diz claramente quem se esta avalizando, se escreve os nomes no verso ou anverso do document
        • Em branco - simplesmente se assina e nao fala quem está avalizando
      • Poder ser parcial - apesar do novo codigo civil proibir, a Lei Uniforme de Genebra (LUG) diz que o cheque, a nota promissoria e a letra de câmbio pode sim ser parcial, entao é o que vale é letra de cambio justamente pelo codigo civil dizer que estes são tratados por legislação especial.
      • Pode ser dado no verso ou anverso, basta constar por aval
      • Avalista equiparado a pessoa que avalisa
      • A natureza é a mesma que a pessoa avalizada, responde solidariamente, tanto quanto um e outro
      • Quando mais de um avalista nao existe ordem na execução, pode ser feito tanto um quanto o outro, ou seja, nao existe benefício de ordem, como na fiança o tem, quer dizer que se pode se pode cobrar parte do avalizando e parte do avalista
      • O avalista nao pode opor exceções de quem o for cobrar, pois ele tem obrigações autônoma
    • Fiança - Espeficamente garantia de contrato

      • É de Direito Comum
      • Ato jurídico bilateral
      • Qualquer tipo de crédito, ao contrário da fiança que é apenas para títulos

        • Obrigação líquida ou ilíquida

      • Pode ser dada por meio de instrumento à parte (carta de…)
      • É obrigação perante pessoa determinada
      • É uma garantia acessória e segue a sorte do principal

        • nula a obrigação principal, nula a fiança

      • Fiador que paga, sub-roga-se nos direitos do afiançado


  • Garantias Reais - Usado espeficiamente de contrato de de cédulas

    • Hipoteca - Trata normalmente de coisas imóveis

      • Cai em regra sobre coisa imóvel, existindo exceções. Podemos hipotecar uma fazenda adicionando também um tratos ou colheitadeira completando assim o valor necessário. Note que são bens moveis, ai a excessão.
      • O devedor da com garantia um imovel seu ou de terceiro havendo acordo os mesmos
      • Podemos hipotecar navios, avioes, estrada de ferro com suas máquinas, minas de minério
      • Em regra a coisa fica com o devedor
      • O credor é hipotecario e tem preferencia sobre os demais no caso de vendas
      • Quando há falencia de uma PJ: primeiro paga-se direitos trabalhistas e em seguida a hipoteca, se houver.
      • Requer contrato formal no cartorio de registro de imoveis
      • Existe a hipoteca legal, é aquela que ja existe em lei, independe das partes. Como, pessoas de direito publico responsáveis por cobrança, Por exemplo, auditor da receita ja tem seus bens hipotecados ao estado
      • Ainda assim a hipoteca legal é dada aos filhos sobre os imoveis do pai ou da mae que tenham se casado novamente em caso de viuvez de um deles, garantindo assim que o novo conjuge nao tenha direito sobre esses bens e que nem o pai ou mae sobrevivente nao se desfaça do bem antes de distribuido para o filho
      • Em caso de crime com danos morais, penhora dos bens do deliquente
      • Credor sobre o imovel arrematado, enquanto o arrematante nao quita o valor devido, o imovei fica hipotecado.
      • O bem imovel de um incapaz pode ser alvo de hipoteca, desde que haja liberação judicial para tal

    • Penhor -  Trata de coisas moveis

      • É o contrato acessório e formal;
      • Direito real de garantia;
      • Recai sobre coisa móvel (em regra), do devedor ou terceiro;
      • O devedor oferece um móvel ao credor;
      • Entrega efetiva da coisa ao credor (em regra);
      • O credor é chamado de credor pignoratício
      Exceção (em que o devedor fica com a coisa): Penhor Rural

      • Quem ficar com a coisa, responde como depositário;
      • Em regra, exige-se pelo menos escrito particular;
      • Excepcionalmente pode ser constituída no próprio corpo de certos títulos de crédito, como a Cédula de Crédito Rural, Cédula de Crédito à Importação, Cédula de Crédito à Exportação ou Cédula de Crédito Comercial;
      • Penhor legal – independe de convenção das partes; determinado por lei.
      • Podem ser objeto de penhor

        • as coisas móveis;
        • as imóveis por acessão;
        • os direitos;
        • os títulos de crédito.

      • Resolve-se o penhor (extinção):

        • extinguindo-se a obrigação;
        • perecendo a coisa;
        • renunciando o credor;
        • dando-se a adjudicação judicial (adjudicar quer dizer ato judicial pelo qual se opera a transferência de propriedade de certos bens do devedor para o credor, mediante reposição da diferença, se houver), a remissão (perdão) ou a venda amigável do penhor, se a permitir expressamente o contrato, ou for autorizada pelo devedor, ou pelo credor;
        • confundindo-se na mesma pessoa as qualidades de credor e dono da coisa.

      • Penhor de joias e objetos do tipo é feito exclusivamente pela CEF, onde o cliente vai até a caixa, deixa uma joia e recebe seu valor em dinheiro, deixando la o seu bem


    • Alienação Fiduciária - Trata de coisas móveis e imóveis

      • A pessoa que aliena o bem tem o nome de alienante ou fiduciante
      • Quem adquire o bem em garantia é chamado de fiduciário ou credor fiduciário
      • Tanto para o credor ou financiador é transferido o dominio resolúvel, ou seja, quando quitado a divida o bem volta automaticamente para o devedor ou alienante
      • Apartir da lei 9.014 de 1997 os imóveis estão tabém sujeitos a alienação fiduciária
      • O bem fica na mao do devedor, que entao passa a ser seu fiel depositário
      • É um contrato acessorio e formal
      • É um forma de garantia real sui generis, pois nao exerce sobre coisa alheia, mas sobre a propria coisa que passa para propriedade do credor
      • O devedor fica com a posse direta ou imediata
      • Propriedade limitada, quando se da o veículo como garantia ao credor, a instituição nao pode negociar esse bem, uma vez que ele fica de posse do bem.
      • Se nao houver o pagamento, o credor pode pedir a venda do produto judicialmente ou pode ainda se feito a busca e apreensão
      • Vender um bem alienado é ilegal, obviamente, pois o bem pertece ao credor. O meu carro ali na garagem pertece a BV financeira, enquanto eu nao pagar a última parcela do carne ele nao é meu
      • Quando o a divida nao paga supera o valor do bem em questao, o credor pode através de ação judiciaria buscar e penhorar outros bens do fiduciario ou devedor
      • Ação de deposito, acontece quando o juiz manda restituir o bem ou a quantia equivalente do bem sob pena de prisão civil por infiel depositário.



    • Anticrese

São previsoes legais pela qual uma pessoa, um terceiro vai garantir o contrato.

Devemos salientar que no Brasil existe apenas dois tipos de prisao civil: por não pagamento de pensão e por infiel depositário.

O que acontece se o avalista vender seus bens?


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Debênture

A grosso modo, entendi que debênture vem a ser um papel que da o direito a quem o possuir de receber determinador valor da empresa que o emitiu. E essa empresa emite esse papael com o intuito de captar recursos com o público em geral, ao invés de bancos e instituições afins que paga por isso e no futuro ele poder ir receber tudo devidamente corrigido seguindo a legislação brasileira.


Abaixo video legal sobre o assunto




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