Garantia é conhecido também como cauções, conforme dito por Guilherme Cabral. Seria como classifica-las em um grande gênero: cauções.
As cauções de dividem em 6 tipos, 2 pessoais e 4 reais.
Note que não existe uma garantia chamada caução
- Garantias pessoais ou Garantia Fidejussória - são assim chamadas porque é a propria pessoa que garante o negócio (emprestimo, contrato, etc). Um terceiro quem normalmente garante que a divida será paga e nao um bem, como acontece nas garantias reais
- Aval - Utilizados especificamente em títulos de credito
- Dado por um terceiro alehio ao negocio. Como ele avalisa ele mesmo no banco?
- Reforça a garantia
- Pode ser dado por im mandatario - desde que conste expressamente essa autorização
- Poder ainda ser pela pessoa juridica, através dos seus representantes legais, desde que conste no seu contrato
- Pode ser em preto ou em branco
- Preto - se diz claramente quem se esta avalizando, se escreve os nomes no verso ou anverso do document
- Em branco - simplesmente se assina e nao fala quem está avalizando
- Poder ser parcial - apesar do novo codigo civil proibir, a Lei Uniforme de Genebra (LUG) diz que o cheque, a nota promissoria e a letra de câmbio pode sim ser parcial, entao é o que vale é letra de cambio justamente pelo codigo civil dizer que estes são tratados por legislação especial.
- Pode ser dado no verso ou anverso, basta constar por aval
- Avalista equiparado a pessoa que avalisa
- A natureza é a mesma que a pessoa avalizada, responde solidariamente, tanto quanto um e outro
- Quando mais de um avalista nao existe ordem na execução, pode ser feito tanto um quanto o outro, ou seja, nao existe benefício de ordem, como na fiança o tem, quer dizer que se pode se pode cobrar parte do avalizando e parte do avalista
- O avalista nao pode opor exceções de quem o for cobrar, pois ele tem obrigações autônoma
- Fiança - Espeficamente garantia de contrato
- É de Direito Comum
- Ato jurídico bilateral
- Qualquer tipo de crédito, ao contrário da fiança que é apenas para títulos
- Obrigação líquida ou ilíquida
- Pode ser dada por meio de instrumento à parte (carta de…)
- É obrigação perante pessoa determinada
- É uma garantia acessória e segue a sorte do principal
- nula a obrigação principal, nula a fiança
- Fiador que paga, sub-roga-se nos direitos do afiançado
- Aval - Utilizados especificamente em títulos de credito
- Garantias Reais - Usado espeficiamente de contrato de de cédulas
- Hipoteca - Trata normalmente de coisas imóveis
- Cai em regra sobre coisa imóvel, existindo exceções. Podemos hipotecar uma fazenda adicionando também um tratos ou colheitadeira completando assim o valor necessário. Note que são bens moveis, ai a excessão.
- O devedor da com garantia um imovel seu ou de terceiro havendo acordo os mesmos
- Podemos hipotecar navios, avioes, estrada de ferro com suas máquinas, minas de minério
- Em regra a coisa fica com o devedor
- O credor é hipotecario e tem preferencia sobre os demais no caso de vendas
- Quando há falencia de uma PJ: primeiro paga-se direitos trabalhistas e em seguida a hipoteca, se houver.
- Requer contrato formal no cartorio de registro de imoveis
- Existe a hipoteca legal, é aquela que ja existe em lei, independe das partes. Como, pessoas de direito publico responsáveis por cobrança, Por exemplo, auditor da receita ja tem seus bens hipotecados ao estado
- Ainda assim a hipoteca legal é dada aos filhos sobre os imoveis do pai ou da mae que tenham se casado novamente em caso de viuvez de um deles, garantindo assim que o novo conjuge nao tenha direito sobre esses bens e que nem o pai ou mae sobrevivente nao se desfaça do bem antes de distribuido para o filho
- Em caso de crime com danos morais, penhora dos bens do deliquente
- Credor sobre o imovel arrematado, enquanto o arrematante nao quita o valor devido, o imovei fica hipotecado.
- O bem imovel de um incapaz pode ser alvo de hipoteca, desde que haja liberação judicial para tal
- Penhor - Trata de coisas moveis
- É o contrato acessório e formal;
- Direito real de garantia;
- Recai sobre coisa móvel (em regra), do devedor ou terceiro;
- O devedor oferece um móvel ao credor;
- Entrega efetiva da coisa ao credor (em regra);
- O credor é chamado de credor pignoratício
- Quem ficar com a coisa, responde como depositário;
- Em regra, exige-se pelo menos escrito particular;
- Excepcionalmente pode ser constituída no próprio corpo de certos títulos de crédito, como a Cédula de Crédito Rural, Cédula de Crédito à Importação, Cédula de Crédito à Exportação ou Cédula de Crédito Comercial;
- Penhor legal – independe de convenção das partes; determinado por lei.
- Podem ser objeto de penhor
- as coisas móveis;
- as imóveis por acessão;
- os direitos;
- os títulos de crédito.
- Resolve-se o penhor (extinção):
- extinguindo-se a obrigação;
- perecendo a coisa;
- renunciando o credor;
- dando-se a adjudicação judicial (adjudicar quer dizer ato judicial pelo qual se opera a transferência de propriedade de certos bens do devedor para o credor, mediante reposição da diferença, se houver), a remissão (perdão) ou a venda amigável do penhor, se a permitir expressamente o contrato, ou for autorizada pelo devedor, ou pelo credor;
- confundindo-se na mesma pessoa as qualidades de credor e dono da coisa.
- Penhor de joias e objetos do tipo é feito exclusivamente pela CEF, onde o cliente vai até a caixa, deixa uma joia e recebe seu valor em dinheiro, deixando la o seu bem
- Alienação Fiduciária - Trata de coisas móveis e imóveis
- A pessoa que aliena o bem tem o nome de alienante ou fiduciante
- Quem adquire o bem em garantia é chamado de fiduciário ou credor fiduciário
- Tanto para o credor ou financiador é transferido o dominio resolúvel, ou seja, quando quitado a divida o bem volta automaticamente para o devedor ou alienante
- Apartir da lei 9.014 de 1997 os imóveis estão tabém sujeitos a alienação fiduciária
- O bem fica na mao do devedor, que entao passa a ser seu fiel depositário
- É um contrato acessorio e formal
- É um forma de garantia real sui generis, pois nao exerce sobre coisa alheia, mas sobre a propria coisa que passa para propriedade do credor
- O devedor fica com a posse direta ou imediata
- Propriedade limitada, quando se da o veículo como garantia ao credor, a instituição nao pode negociar esse bem, uma vez que ele fica de posse do bem.
- Se nao houver o pagamento, o credor pode pedir a venda do produto judicialmente ou pode ainda se feito a busca e apreensão
- Vender um bem alienado é ilegal, obviamente, pois o bem pertece ao credor. O meu carro ali na garagem pertece a BV financeira, enquanto eu nao pagar a última parcela do carne ele nao é meu
- Quando o a divida nao paga supera o valor do bem em questao, o credor pode através de ação judiciaria buscar e penhorar outros bens do fiduciario ou devedor
- Ação de deposito, acontece quando o juiz manda restituir o bem ou a quantia equivalente do bem sob pena de prisão civil por infiel depositário.
- Anticrese
- Hipoteca - Trata normalmente de coisas imóveis
São previsoes legais pela qual uma pessoa, um terceiro vai garantir o contrato.
Devemos salientar que no Brasil existe apenas dois tipos de prisao civil: por não pagamento de pensão e por infiel depositário.
O que acontece se o avalista vender seus bens?
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