domingo, 14 de março de 2010

BRB 07/03/2010 - Questão 56

56) Embora o Bacen não seja responsável por fiscalizar e autorizar o funcionamento das administradoras de catóes de crédito, o Superior Tribunal de Justiça(STJ) entende que essas administradoras configuram instituições financeiras.

Resolução:
      Deixei essa questão em branco na prova. Eu nao fazia a menor ideia do que a questão estava falando. Reconheço um tremendo vacilo, pois na vídeo aula do Guilherme Cabral que comprei e paguei na Vestcon, no módulo 6 (Cartôes de Crédito), ele fala tudo que se precusa saber sobre cartões de crédito.
    Tem uma coisa que to percebendo, no post do dia que fiz a prova, comentei que tudo que caiu era muito mais profundo do que o que tinha estudado com os mestres Guilherme Cabral, Cid Roberto e Cesar Frade, gostaria de me retratar aqui e dizer que na verdade eu deveria ter memorizado ou aprendido cada palavra, cada vírgula e ponto que eles disseram em suas aulas, pois é justamente assim que cai na prova.
   No que refere a essa questão, Guilherme Cabral aos 2 minutos da sua vídeo aula diz:
        O Banco Central não autoriza, nem fiscaliza as empresas de cartão de crédito... 

   Gulherme Cabral continua, e agora escrevo como entendi:

  Quando o cliente opta por pagar parcialmente a fatura de cartão de crédito, as instituições financeiras são as únicas que podem conceder crédito para esse fim, para que entao o cliente pague seu débito junto a admistradora. As operações realizasas pelas instituições financeiras estão sujeitas a legislação própria, pelas normas editadas pelo Conselhor Monetário Nacional (CMN) e ainda pelo banco central. Preste atenção que estamos falando das financeiras, e nao das administradoras de cartão de crédito que não é considerada instituição financeira segundo o próprio Bacen, fazendo menção a Lei 4.595 o que veremos mais adiante nesse post.
    
  Continuando com a vídeo aula do Guilherme Cabral, ele fala que o Código de Defesa do Consumidor, ao estabelerem e disciplinar um regime especial para os contratos de consumo atingiu as relações entre as empresas de catão de crédito e seus clientes. Dessa forma o Código de Defesa do Consumidor é a norma mais forte nessa relação de consumo.

   Ainda nao há uma normatização específica para os cartões de crédito no Brasil


Agora de uma olhada  aqui no que diz o Bacen em página própria sobre cartões de crédito:
  
1. O Banco Central fiscaliza as administradoras de cartão de crédito?
 
   Nos termos do disposto pelo artigo 17 da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central não detêm competência para regulamentar e supervisionar as atividades das administradoras de cartões de crédito, por não serem consideradas instituições financeiras. No entanto, quando a emissão e administração desses cartões são exercidas por instituições financeiras, a atividade está sujeita à ação normativa e fiscalizadora do Banco Central.


O referido artigo 17 da lei 4.595 diz o seguinte

    Art. 17. Consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.

        Parágrafo único. Para os efeitos desta lei e da legislação em vigor, equiparam-se às instituições financeiras as pessoas físicas que exerçam qualquer das atividades referidas neste artigo, de forma permanente ou eventual.

Logo as adminstradoras de cartão de crédito não são instituições financeiras por justamente não ter como atividade principal a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros. Ela simplesmente controla e fornece toda uma cadeia que se possiblita utilizar cartões de crédito, o qual o cliente faz compra e paga por elas no tempo acertado, pagando por isso taxas pelo serviço prestado ou juros caso ocorra atrasos e inadiplência

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sábado, 13 de março de 2010

BRB 07/03/2010 - Questão 55

55) As instituições financeiras que recebem depósitos do público podem emitir debêntures, desde que previamente autorizadas pelo BACEN.

Resolução:
      Marquei essa questão como sendo errada e acertei, pois nao fez sentido pra mim que bancos pudessem emitir títulos de refente a suas dívidas, mas tenho a impressão que a questão está errada por outro motivo que nao esse óvio, devo ter acertado na sorte mesmo, por pensar dessa forma.
    De qualquer forma o que li foi relatando que somente as S.A., de capital aberto ou fechado, podem emitir debêntures, logo os bancos, já que basicamente são eles quem recebem depositos do publico, poderiam, pois são S.A., mas não o fazem, segundo a própria questão, por ela estar errada.


  UPDATE 15/03/2010 20:42

      Finalmente vi porque acertei a questão marcando-a como Errado, de certa forma meu pensamento que me levou a tirar a conclusão estava de acordo com o real motivo. Lendo artigo no Wikipedia sobre Renda Fixa tem uma parte que fala sobre Debênture e diz claramente que elas são:

Títulos de crédito emitidos por sociedades NÂO financeira...
 E como bem sabemos, bancos são com certeza instituições financeiras

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Lei 6.404 - Lei das Sociedades Anônimas

BRB 07/03/2010 - Questão 54

54) Uma empresa que capte ou administre seguros não se caracteriza, de acordo com a Lei n.º 4.595/1964, como instituição financeira, embora possa a esta ser equiparada, para fins específicos, em outras leis especiais como, por exemplo, na lei que dispõe acerca dos crimes contra o SFN.

Resposta:
   No Capítulo IV, DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, SEÇÃO I - Da caracterização e subordinação, diz o seguinte:
      Art. 17. Consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.
Logo, com certeza uma empresa que administre seguros é uma instituição financeira, pois ela coleta ou lida com recursos financeiros, inclusive investindo, movimentando esse capital a fim de obter ganhos. Questão CORRETA.

BRB 07/03/2010 - Questão 53

53) Ao Conselho Monetário Nacional (CMN) incumbe expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas instituições financeiras.

Resolução:
   Pode até parecer errado essa afirmação, como pensei e marquei Errado na prova, no entanto esta Correta.
   Por incrível que pareça é atribuição do CMN divulgar essas estatísticas, ou seja, nem sempre é verdade que o CMN nao faz nada, mas que tudo pode. Nesse caso ele tem esse trabalho, digamos braçal, pois assim diz a lei 4.595 no Capítulo II, inciso XII

XII - Expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas instituições financeiras; 
Ainda vou ficar devendo os vídeos que gravei, pois ficaram muito grandes e o Youtube nao os aceitou.

Vamos pra próxima questão.

BRB 07/03/2010 - Questão 52

Realmente o ritmo de estudos tem sido bem lento, ainda mais pra quem pretende fazer prova pro Banco do Brasil daqui a menos de 30 dias.

Entao vamos lá, vamos correr com isso.

52) Compete ao Banco Central do Brasil (BACEN), de acordo com a Lei n.º 4.595/1964, regular a concorrência entre instituições financeiras.

Resposta: Segundo o Gabarito é CORRETO, mas marqui Errado. Que coisa
   Após feito estudos detalhados da referida lei, realmente o BACEN tem muitas atribuições, como determinado no Capitulo III da lei 4.595.
  No entanto, o ponto onde fala exatamente que é competência do Bacen regular a concorrência entre as instiuitções financeiras está no Capítulo IV, DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS:

§ 2º O Banco Central da Republica do Brasil, no exercício da fiscalização que lhe compete, regulará as condições de concorrência entre instituições financeiras, coibindo-lhes os abusos com a aplicação da pena (Vetado) nos termos desta lei.

 Lembro que aproveitando esses estudos, gravei alguns vídeos sobre a lei 4.595 pra ouvir e assistir enquanto em transito.
Aqui está o vídeo referente ao Capítulo III da lei 4.595

sexta-feira, 12 de março de 2010

BRB 07/03/2010 - Questão 51

51 A partir da aprovação da Emenda Constitucional n.º 40/2003, a Constituição Federal (CF) passou a admitir que o SFN fosse regulado por meio de diversas leis ordinárias que deveriam dispor, inclusive, a respeito da participação do capital estrangeiro nas instituições que integram esse sistema.

Resposta:
   Pra começar devemos entender que Emenda Consititucional significa o fato de se remendar mesmo a constituição, se bem que é um pouco melhor que isso, mais elaborado. Podemos dizer que é o fato de se agregar novos fatos a certo ponto da constituição, sem alterar o original. É o conceito de plugável, de se tornar conectável. Dessa forma a qualquer momento pode-se criar um complemento a constituição brasileira bastando assim que seja pelo processo de Emenda, o qual exige todo um trâmite jurídico e parlamentar pra ser aprovado.
  Entao a tal Emenda Constitucional n. 40/2003, que pode ser encontrada aqui, como pode ser visto no link, o que tem de texto realmente considerável na tal emenda é justamente o que foi afirmado na questão, ou seja, ela esta absolutamente CORRETA, pois o texto da Emenda n. 40/2003 diz exatamente:
O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.

É é só isso, o resto do texto que é apresentado são os nomes dos membros da câmara e do senado, pronto, acabou.

  Então como era de se esperar, mesmo sendo uma questão que a princípio nos deixa indignados por julgarmos que a banca esteja exigindo demais, que esteja entrando é minúcias muito peculiares aos profissionais do meio financeiro ou até jurídico, constatamos que não é bem assim, que é até superficial. Nesse caso bastava uma olhadela no material de estudo, uma leitura dinâmica que seja para termos uma boa idéia da resposta.


Links                                                               

       

CRSFN

Estava navegando pelo site do BACEN, investigando em profundidade suas atribuições para nao cair em equivoco novamente no que compete ou nao a essa instituição, dai encontrei naturalmente alguns artigos e o próprio site do CRSFN - Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, o que pode ser visto clicando aqui 

Só pra constar, na questão 58 da prova do BRB (07/03/2010), acertei com 100% de certeza:

58) Eventual penalidades aplicada pela Comissão de Valores Mobiliarios a uma sociedade anônima administradora de cartões de crédito por decumprimento da lei de sociedade por ações é passível de revisão pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN)

Com certeza marquei C na questão acima e acertei.


Ainda sobre o site, achei muito interessante, inclusive em Ementas e Acórdãos observei alguns processo e o desenrolar dos mesmos, como por exemplo, um processo que se refereria a evasão de divisas e cobrança de multa de $ 6.000,00 em moeda americana, etc

Bem interessante o trabalho desse conselho. Vale ressaltar ainda o modo como ele é formado e deve ser observado, no mesmo site do CRSFN, em Estrutura


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quarta-feira, 10 de março de 2010

Saiu o Gabarito do BRB

O Cespe liberou o gabarito preliminar  da prova de domingo: acesso aqui

Como era de se esperar nao consegui nem a classificação, mas passei perto, se tivesse errado menos teria conseguido. Vamos aos números

45 Acertos
23   Erros
52   Nulos

Logo em se tratando do CESPE a nota valida é de 22 pontos, como o edital exigiu o minimo de 35 pontos pra passar, faltou um bocado pra chegarmos lá.

O que me deixa de certa forma feliz é que está prova foi a primeira prova de bancário que fiz estudando pra valer mesmo. E como bem sabemos, estudei muito pouco e um pouco fora do foco. Tenho mais é que ficar bastante contente com essa nota, ja que praticamente se trata de uma estreia, apesar de ja ter feito outras 3 provas de bancario anteriormente.

Realmente CESPE é complicado, tem que saber fazer provas quando se trata dessa empresa. Não pode de forma alguma chutar, arriscar é um perigo, pode jogar por água a baixo todo nosso esforço e os acertos. Como visto nesses números, se eu nao tivesse errado nenhuma questão, se nao tivesse arriscado tanto, teria passado.

Um outra questão importante dessa prova também foi o fato de eu nao acreditar mais e mim em determinadas questões. Teve algumas questões que eu sabia que fazia todo sentido de um dado jeito, mas ou marquei a opção errada ou nao marquei nada. Preciso me atentar pra esse tipo de questão da próxima vez, já que cada ponto é vale ouro.

 Nós próximos posts irei fazer um estudo profundo de cada uma das questões da prova, mais precisamente da parte de conhecimentos. Será uma questão por post. Dai da pra se ter um idéia do quanto será detalhado e sério esse estudo, terei decorado, no minimo, cada questão e cada assunto por elas tratado.

SPH

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terça-feira, 9 de março de 2010

Dia de Prova - BRB

Hoje foi a prova do BRB. Não estou nada satisfeito com meu desempenho, realmente deixei muito a desejar, presiso aprender mais a respeito de como fazer provas.

Por outro lado fiquei super satisfeito com minha calma e tranquilidade, apesar de levantar as 6:00 hs da manha e ir pra Taguatinha, a minha prova foi na FACITEC. Achei que eu nao fosse manter a calma, que fosse até ter uma das minhas crises de pânico, mas que nada, aguentei firme até 11:30 hs, até peguei o caderno de prova e tudo.

O que mais me chamou a atenção foi o fato de nao ter caido praticamente nada do que estudei ou pelo menos não da forma que estudei.

Por exemplo, em alguma questões sobre SFN, não me preocupei em estudar mais profundamente sobre a regulamentação e suas resoluções. A questão 51 fala o seguinte:


51 -  A partir da aprovação da Emenda Constitucional n. 40/2003, a Constituição Federal (CF) passou a admitir que o SFN fosse regulado por meio de diversas leis ordinárias que deveriam dispor, inclusive, a respeito da participação do capital estrangeiro nas instituições que integram esse sistema.
     Nunca nem ouvi falar em estudo nenhum que a constituição tivesse algo haver com o SFN, nem nos estudos com Guilherme Cabral, nem com os do Cid Roberto, nem Cesar Frade e nem em lugar nenhum.
     Não teria nem como responder uma questão dessas. deixei em branco.

Como essa  caiu varias questões, assim como exigindo conhecimento detalhado da lei 4.595/1964.

O que conclui sobre o sistema financeiro nacional é que nao basta os estudos com os mais renomados professores do mercado e muito menos estudar em profundidade o site do BACEN, que contém documentos com a estrutura detalhada do SFN. É preciso ir muito além disso, precisa literatura mais avançada e destrinchar de ve esse assunto.

Precisamos ter na ponta da lingua e de forma bem detalhada o papel de cada orgão regulador e operadores, precisa saber nos mínimos detalhes o que cada um faz.

A impressão que tenho é de que podemos pegar qualquer tópico estudado até hoje e a partir destes ir aprofundamento em estudos para um nível mais elevado do que o que ja fizemos até hoje, pois como visto nas provas não caem o óbvio. De todas as questões, 70 delas mais precisamente, apenas umas 3 foram obvias, foram do jeito que estudamos. O resto exige conhecimento de causa, nao da pra inferir ou chutar.

Até em asuntos muito bem resolvidos, que achei que soubesse o suficiente, vi que não foi tão bem assim, como o caso das garantias que estudei bastante e agora corrigindo vi que na prova caiu como estudado.

Pontos que fui muito fraco e preciso estudos mais sérios:

Conhecimentos Gerais
  • Probabilidade
  • Analise combinatoria
  • Defitivamente preciso dominar assuntos como os que dizem: dado números de 0 a 9, determinar quantas senhas de 4 digitos podem ser geradas sem que se repitam nem que todos os números sejam iguais
Conhecimentos Específicos
  • Mercado de capitais
    • operação de uderwriting
    • Negociação com ouro (onça troy)
    • Mercado a vista de ações
    • mercado de cambio (descrever o papel do corretor de cambio, taxa flutuante, dolar turismo)
    • Evasão de divisas, dolar paralelo
    • Operações de compra e venda de dolar pelo BACEN (leilões, alguém tem preferencia nessas transações, o bancos comerciais e multiplos?)
  • Derivativos


    • Put Option
    • SWAP
    • Call option
    • Opção de compra e opção de venda em geral
  • Matema Financeira

    • Preciso dominar a matemática financeira inteira, sem exceção
    • Tabela SAC e PRICE
    • Fazer tanto exercicios em cima das questões de provas que saberei identificar rapidamente o que elas pedem. Normalmente nas provas eles nao facilitam em nada, tem tanta conversa, tanta historinha que pensamos, inclusive, nunca ter visto o assunto e de repente se trata de um mero calculo de juros simples ou desconto simples.
     
De resto desejo boa sorte e muita dedicação nos estudos para o BB e CEF no mes que vem.

  • UPDATE (14 de Março de 2010)
    • Depois que passei a refazer cada uma das questões e a estudar novamente o material, dentro eles as vídeos aulas do Guilher Cabral, Cid Roberto e Cesar Frade, vi que eles nao foram tão superficial assim, que se eu tivesse memorizada cada palavra do que disserão ou escreveram, eu teria passado com nota muito boa.
    • Há várias questões na prova que errei ou que nao respondi por simplesmente achar que não tivesse nem visto o assunto, percebi que estava enganado. Preciso estudar melhor, preciso aprender em profundidade o que eles estão dizendo ou escrevendo.
    • Preciso aprender e ter a lei 4.595 na ponta da lingua

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Sistema Financeiro Nacional - Resumo 1

Depois de muito navegar a procura de material pra um bom estudo sobre o Sistema Financeiro Nacional ou Conhecimento Bancário em geral, vi que é tudo muito fragmentado, no melhor do assunto a gente fica nao mão, nao se encontra aquela questão em particular ou alguma peculiaridade importante.

Sou contra a pirataria e jamais compraria esse tipo de material pra estudar, pois já demonstra que não temos uma boa consciência ética, portanto despreparados para um cargo público. Digo isso porque me disseram que na feirinha tem um pessoal que vende DVDs com material pra concurso por R$ 10. Acabei acessanto o site da Vestcon e comprei  logo os cursos do Guilherme Cabral e Cid Roberto, pra mim os melhores, assim como Cesar Frade do Eu Vou Passar e o Carlos Arthur Newlands.

Dai pra fixar melhor resolvi fazer resmumos aqui do que estudei.

Pra começar vai o resumo do Cid Roberto sobre SFN.

Sistema - Conjunto de sistemas, de entidades, componentes que interagem entre si para entao atingir um objetivo comum

A definição mais global para SFN é a de que ele tem como objetivo fazer circular as finanças da nação brasileira e promover o encontro dos superavitários com os deficitários.

Precisamos definitivamente aprofundar os estudo da tabela de estrutura do SFN mostrada pelo BACEN, o que ja fiz em posts anteriores. Nela temos a seguinte estrutura:



Primeira coluna - Orgãos Normativos (Conselho Monetario Nacional, Conselho Nacional de Seguros Privados e Conselho de Gestao da Previdencia Complementar)

Segunda Coluna - Entidade Supervisoras 
  • Conselho Monetario Nacional


    • Banco Central
    • Comissão de Valores Mobiliarios    
     
  • Conselho Nacional de Seguros Privados      


    • Superintendencia de Seguros Privados    
     
  • Conselho de Gestao da Previdencia Complementar


    • Secretária de Previdência Complementar

Terceira Coluna - Operadores
  •     Nessa coluna temos diversas divisoes e orgaos diferentes como


    • Instituições dinanceiras captadoras de depositos a vista
    • Bolsas de mercadorias e Futuros
    • Demais instituiçoes financeiras
    • Bancos de Cambio
    • Bolsas de Valores
    • Outros Intermediarios Financeiros e Administradores de Recursos de terceiros
    • Resseguradoras
    • Sociedades Seguradoras
    • Sociedades de Capitalização
    • Entidades abertas de previdencia completementar
    • Entidades fechadas de previdencia complementar (Fundos de pensão)

De forma geral, podemos dividi o Sistema Financeiro Nacional em:
  • Mercado Financeiro
  • Mercado de Capitais
  • Mercado de Cambio
  • Mercado de Seguros, capitalização e previdência complementar privada

Bom, esse é o resumo da forma como entendi da primeira aula do Cid Roberto. Vamos em frente, vamos as próximas aulas e veremos se desvendo esse bicho de 7 cabeças em pedaços pequenos, compreendendo então a totalidade.