54) Uma empresa que capte ou administre seguros não se caracteriza, de acordo com a Lei n.º 4.595/1964, como instituição financeira, embora possa a esta ser equiparada, para fins específicos, em outras leis especiais como, por exemplo, na lei que dispõe acerca dos crimes contra o SFN.
Resposta:
No Capítulo IV, DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, SEÇÃO I - Da caracterização e subordinação, diz o seguinte:
Art. 17. Consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.
Logo, com certeza uma empresa que administre seguros é uma instituição financeira, pois ela coleta ou lida com recursos financeiros, inclusive investindo, movimentando esse capital a fim de obter ganhos. Questão CORRETA.
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