quinta-feira, 13 de maio de 2010

Rendas Certas

Este post representa um resumo feito em cima das aulas do professor Sergio Carvalho.

Desenho do modelo basico das rendas certas:


Características das Rendas Certas:
  • Parcelas de mesmo valor
  • Mesmo intervalo de tempo
  • Taxa de Juros Compostos

Objetivo das rendas certas:
  • Acumular para resgatar ao final


Muito importante:
  • Para efeito de aplicação da fórmula das rendas certas, a data do resgate coincide com a data da última aplicação.

Fórmula Básica das Rendas Certas:
  • T = Total (valor a ser resgatando sempre na data da última aplicação)
  • P = Valor das parcelas - todas iguais
  • S =  Não tem significado sozinho, basicamente compoe o Fator de Rendas Certas
  • n = Número de parcelas
  • i  = Taxa composta

Exigência da Fórmula:
  • Taxa na mesma unidade que o intevalo entre as parcelas

Esse é o basico das rendas certas, é apenas como lembrete pra pelo menos tentar fazer alguma coisa se cair alguma questão sobre esse assunto.

Faltou ainda falar quando o resgate se dá após a última parcela e suas duas formas de resolver nesse caso. Qualquer coisa basta assistir a aula 49 e aula 50 do curso completo de matemática financeira do Sergio Carvalho.


LINKS
 Rendas Certas e outras questões - Eu Vou Passar

sexta-feira, 7 de maio de 2010

Sistema Financeiro Nacional - Imagem

Essa imagem passada pelo nobre amigo Filipe Ferreira, resume bem toda a estrutura do SFN. Devemos compreende-la em profundidade se queremos de fato passar em alguma prova pra área bancária.


Esse post será simples assim mesmo, apenas pra divulgar essa imagem que considero perfeita.

Um forte abraço

terça-feira, 27 de abril de 2010

Edital Matérias Caixa 2010 - TI

Esse é o conteúdo para a prova da Caixa de TI. Muito estudo e disciplina, pois é preciso, caso contrário nao Passa. Como ja vimos em algumas oportunidades anteriores.

 CONHECIMENTOS BÁSICOS

  • LÍNGUA PORTUGUESA:




    1. Compreensão e interpretação de textos. 
    2. Tipologia textual. 
    3. Ortografia oficial. 
    4. Acentuação gráfica. 
    5. Emprego das classes de palavras. 
    6. Emprego do sinal indicativo de crase. 
    7. Sintaxe da oração e do período. 
    8. Pontuação. 
    9. Concordância nominal e verbal. 
    10. Regência nominal e verbal. 
    11. Significação das palavras.
  • MATEMÁTICA:




    1. Funções exponenciais e logarítmicas. 
    2. Noções de probabilidade e estatística. Juros simples e compostos: capitalização e descontos. 
    3. Taxas de juros: nominal, efetiva, equivalentes, proporcionais, real e aparente. 
    4. Rendas uniformes e variáveis. 
    5. Planos ou Sistemas de Amortização de Empréstimos e Financiamentos. 
    6. Cálculo financeiro: custo real efetivo de operações de financiamento, empréstimo e investimento.
    7. Avaliação de Alternativas de Investimento. 
    8. Taxas de Retorno.
  • ÉTICA:





    1. Conceitos: ética, moral, valores e virtudes. 
    2. Ética aplicada: noções de ética empresarial e profissional. 
    3. A gestão da ética nas empresas públicas e privadas. 
    4. Código de Ética da CAIXA (disponível no sítio da CAIXA na internet). 
    5. Código de conduta da alta administração pública
     
  • ATENDIMENTO:





    1. Legislação: Lei n°. 8.078/90; Código de Defesa do Consumidor; Resoluções CMN/Bacen nº. 2.878/01 e nº. 2.892/01 e alterações posteriores; Código de Defesa do Consumidor Bancário; Lei nº. 10.048/00; Lei nº. 10.098/00; Decreto nº. 5.296/04
    2. Marketing em empresas de serviços: Marketing de relacionamento. 
    3. Satisfação, valor e retenção de clientes. 
    4. Propaganda e promoção. 
    5. Telemarketing. 
    6. Vendas: técnicas, planejamento, motivação para vendas, relações com clientes. 
    7. Segmentação de mercado versus segmentação do setor bancário.
     
  •  HISTÓRIA E ESTATUTO DA CAIXA:





    1. História e Missão da CAIXA (disponível no site da CAIXA www.caixa.org.br ). 
    2. Estatuto da CAIXA (Da Denominação, Sede, Foro, Duração e Demais Disposições Preliminares, Dos Objetivos, Do Pessoal).
  • LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA:





    1. Lei nº 7.998/90 (Programa Desemprego e Abono Salarial - beneficiários e critérios para saque); (FGTS: possibilidades e condições de utilização/saque; Certificado de Regularidade do FGTS; Guia de Recolhimento - GFIP; Cartão do Cidadão); Lei Complementar n.º 7/70 (PIS). 
    2. Princípios Constitucionais da Administração Pública: Princípio da Legalidade, Princípio da Impessoalidade, Princípio da Moralidade Administrativa, Princípio da Publicidade e Princípio da Responsabilidade Administrativa.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (exclusivamente para o polo Brasília – Tecnologia da Informação - TI)

  • CONHECIMENTOS BANCÁRIOS:




    1. Abertura e movimentação de contas: documentos básicos.
    2. Pessoa física e pessoa jurídica: capacidade e incapacidade civil, representação e domicílio. 
    3. Cheque – requisitos essenciais, circulação, endosso, cruzamento, compensação. 
    4. Sistema de Pagamentos Brasileiro. 
    5. Estrutura do Sistema Financeiro Nacional (SFN): Conselho Monetário Nacional; Banco Central do Brasil; Comissão de Valores Mobiliários; Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional; bancos comerciais; caixas econômicas; cooperativas de crédito; bancos comerciais cooperativos; bancos de investimento; bancos de desenvolvimento; sociedades de crédito, financiamento e investimento; sociedades de arrendamento mercantil; sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; bolsas de valores; bolsas de mercadorias e de futuros.
  • INFORMÁTICA:




    1. Fundamentos de computação. 
    2. Organização e arquitetura de computadores.
    3. Componentes de um computador (hardware e software). 
    4. Sistemas de entrada, saída e armazenamento. Sistemas de numeração e codificação. Aritmética computacional. 
    5. Princípios de sistemas operacionais. 
    6. Características dos principais processadores do mercado. 
    7. Aplicações de informática. Família Windows e UNIX. 
    8. Desenvolvimento de sistemas. Metodologias de desenvolvimento. Análise e projeto estruturado. Modelagem funcional e de dados. Ferramentas de desenvolvimento de software e ferramentas CASE. 
    9. Aspectos de linguagens de programação, algoritmos e estruturas de dados e objetos. Programação estruturada. Programação orientada a objetos. 
    10. Bancos de dados. Organização de arquivos e métodos de acesso. Abstração e modelo de dados. Sistemas gerenciadores de banco de dados (SGBD). 
    11. Linguagens de definição e manipulação de dados. Linguagem de consulta – SQL; conceitos e comandos PLSQL
    12. Bancos de dados textuais.
    13. Linguagens de programação.
      13.1 Tipos de dados elementares e estruturados.
      13.2 Funções e procedimentos.
      13.3 Estruturas de controle de fluxo.
      13.4 Montadores, compiladores, ligadores e interpretadores.
      13.5 Caracterização das linguagens de programação Visual Basic e Java.
      13.6 Ambiente de desenvolvimento visual Visual Basic e Java.
      13.7 Linguagens de programação orientada a objetos (Visual Basic e Java).
      13.8 Linguagem de máquina. 
    14. Redes de computadores.
      14.1 Fundamentos de comunicação de dados.
      14.2 Meios físicos de transmissão.
      14.3 Elementos de interconexão de redes de computadores (gateways, switches, roteadores). 14.4 Estações e servidores.
      14.5 Tecnologias de redes locais e de longa distância.
      14.6 Arquitetura, protocolos e serviços de redes de comunicação.
      14.7 Modelo de referência OSI.
      14.8 Arquitetura TCP/IP.
      14.9 Arquitetura cliente servidor.
      14.10 Conceitos de Internet e Intranet. 
    15. Caracterização das linguagens de programação COBOL e Java. 
    16. Qualidade de Software: Conceitos gerais e principais objetivos do modelo CMMI - Capability Maturity Model Integration, ISO 12207, ISO 15504, MPS.BR e testes de software. 
    17. Gestão do ambiente de TI: conceitos básicos de ITIL - Information Technology Infrastrutucre Library, COBIT - Control Objectives for Information and Related Technology, Governança em TI e BSC - Balanced Scorecard.

LINK
Site do Concurso - Cespe
Edital
Analise do Edital - Eu Vou Passar
Prova Caixa 2008 - Cesgranrio
Resolução nº 2878 - Código de Defesa do Consumidor Bancário

Prova Anterior - Tecnologia (2008)
Gabarito Anterior - Tecnologia (2008) 
Recursos Anulando Algumas Questões da Prova de 2008

PLSQL - Apostila em Inglês

terça-feira, 20 de abril de 2010

Prova Banco do Brasil - 18/04/2010

Finalmente chegou o dia da prova do Banco do Brasil, a qual me inscrevi para Rio Verde, em Goias.

Como era de se esperar nao fui tão bem assim, afinal na reta final, nas 3 ultimas semanas para a prova que deveria ter estudado com tudo que tinha direito, entrei em profunda crise existêncial, por conta ainda de um relacionamento mal resolvido, questões judiciais e outros artifícios que tiram qualquer ser de bem do caminho do progresso e o coloca as portas da loucura. Há de passar

Já falei sobre essa questão antes, quem quer se embrenhar pelos caminhos dos estudos,  deve se associar a pessoas certas, a companheiras(os) de verdade, caso contrário é melhor que se fique sozinho. Nem o mais determinado dos seres consegue se manter firme nos seu propósitos com alguém atormentando suas idéias e conspirando contra.

Foi uma grande viagem, uma aventura de ônibus até Rio Verde . Conhei pessoas muito boas, como a Grace (Update: ela passou e já está morando na região) .


De certa forma fiz toda a prova e julguei ter marcado as respostas certas. Mas subestimei as básicas da Cesgranrio, fui com tanta certeza nas questões de português que praticamente errei tudo. Uma pena. Nas específicas até que foi razoável, estaria na briga por uma vaga, no entanto só isso não basta, pelo menos o mínimo em todas as matérias é necessário, óbvio.

Gabarito e resultado parcial,  respostas ticadas: 




UPDATE (11/05/2010)
Como era de se esperar, não passei. Acabou de sair o resultado final. Vamos aos estudos e sigamos melhorando.



LINKS
Site do Concurso
Prova Branca - A que fiz
Gabarito

 

quinta-feira, 18 de março de 2010

BRB 07/03/2010 - Questão 67

67) As operações de hot money constituem empréstimos de curtissimo prazo que utilizam como referencial de custo a taxa de deposito bancário (CDI) diária, acrescida de tributos.

Resolução:
      A essa altura do campeonato, com prova para o dia 18/04/2010, devo estar por dentro das operações bancárias.
      No entanto, acertei essa questão na sorte e seguindo de certa forma o sempre arriscado instinto.
      
      Se por acaso não estamos assim tão afiado, la vai um lembrete baseado na aula do Guilherme Cabral:


    Basicamente os bancos trabalham com:
  • Operações Passivas
    • Depósitos a Vista
    • Depósitos a Prazo
    • Poupança
    • Operações de Câmbio
    • Letras Hipotecárias
    • Promessas de Liberação
    • Emprestimos e Financiamentos de Instituições oficiais e do exterior
  • Operações Ativas
    • Empréstimo em Conta-Corrente
    • Crédito Pessoal
    • Desconto de títulos
    • Operações de Câmbio
    • Adiantamento e depositante
    • Cheque Especial
    • Hot Money
    • Capital de Giro
    • Repasse do BNDES
    • Operações de Factoring
    • Operação de Crédito Rural
    • Outras
  • Gestão Financeira
  • Serviços Financeiros (Tarifas) -Operações Acessorias


Clicando aqui podemos ler interessante artigo sobre hot money do site Capitalis, que merece estudos e leitura mais detalhada sobre diversos outros assuntos como leasing, cheque especial, duplicatas, etc.



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BRB 07/03/2010 - Questão 66

66) Para ressarcimento  das suas despesas, as instituições financeiras estão autorizadas a cobrar taxas por emissão de boletos por cobrança.

Resolução:
      Além de se completamente óbvio que não se pode cobrar uma taxa dessas, o bom senso toca todos os alarmes quando se lê uma afirmação dessas, tem-se diversos artigo e o próprio código de defesa do consumidor que proíbe expressamente esse tipo de cobrança, relembrando que o código de defesa do consumidor é a Lei 8.078 de 1990.

   Aqui podemos ler matéria a respeito de ação movida contra o banco Panamericano por cobrar taxa referente a cada boleto emitido a uma cliente no financiamento de um veículo.

    Como se pode ler na matéria aqui, a proibição de cobrança de taxas por boleto é disposta no artigo 39, o qual transcrevo na íntegra abaixo:


SEÇÃO IV
Das Práticas Abusivas
        Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
        I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
        II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;
        III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
        IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;
        V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
        VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;
        VII - repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos;
        VIII - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);
        IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais; (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
        X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. (Incluído pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
        XI -  Dispositivo  incluído pela MPV  nº 1.890-67, de 22.10.1999, transformado em inciso  XIII, quando da converão na Lei nº 9.870, de 23.11.1999
        XII - deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério.(Incluído pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)
         XIII - aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido. (Incluído pela Lei nº 9.870, de 23.11.1999)
        Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.






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terça-feira, 16 de março de 2010

BRB 07/03/2010 - Questão 65

65) Os contratos de arrendamento mercantil (leasing), assim como todos os contratos celebrados no país, não podem conter cláusula de correção das parcelas pela variação cambial.


Resolução:
      Obviamente que essa questão está Errada. Com certeza se pode ter contratos de leasing baseados na variação cambial. Vai depender de clausulas que  tornam bem claro essa correção e a natureza do bem adquirido, pois se for um bem de origem estrangeira e negociado em moeda estrangeira, fica mais do que certo que eventuais correções serão também em moeda estrangeira.

      Vide trecho da Resolução CMN 2.309:

Art.  9º  Os  contratos  de  arrendamento mercantil de bens  cuja aquisição tenha sido efetuada com recursos provenientes de empréstimos  contraídos,  direta ou indiretamente, no exterior  devem ser firmados com cláusula de variação cambial.

   Para um comprensão mas a fundo dessa questão é preciso estudo detalhado da Lei 6.099, a qual não tem o texto compilado e temos que ver com todas aquelas linhas que confundem tanto.

   É preciso também leitura da Resolução CMN 2.309

  Recomendo bastante a leitura do FAQ a respeito de leasing do Banco Central clicando aqui.

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segunda-feira, 15 de março de 2010

BRB 07/03/2010 - Questão 61, 62, 63 e 64

61) O CMN regulamentou, por resolução, a cobrança de tarifas pelas instituições financeiras, vedando a cobrança de tarifas pelos serviços considerados prioritários.

62) A taxa de renovação de cadastro pode ser cobrada ao cliente, desde que previamente informada e adequadamente identificada.

 63) Na hipótese das chamadas contas-salário, utilizadas exclusivamente para recebimento de salários e similares, é vedado à instituição financeira cobrar dos beneficiários, a qualquer título, tarifas destinadas ao ressarcimento dos serviços prestados.
64) Nas instituições financeiras, é obrigatório o funcionamento de ouvidorias, necessariamente segregadas da unidade executora da atividade de auditoria interna.


Resolução:
  Todas as questões acima se referem a uma resolução do CMN  que regulamenta essa questão toda de tarifas bancárias, enfim do que pode ou nao pode ser cobrado pelos bancos.  Estamos falando da Resolução 3.518 de 2007. 
  Clicando aqui podemos ler FAQ do Bacen que esclarece muito bem as questões acima.

  Já a questão 64 se refere a Resolução CMN 3.477, a qual pode ser acessada clicando aqui

  Então, pra não ficar muito fácil e nao dar de mão beijada as respostas, basta uma leitura rápida que seja nos documentos linkados por todo o post (sites e resoluções) para se ter certeza das respostas das questões e marcar a correta.

domingo, 14 de março de 2010

BRB 07/03/2010 - Questão 59 e 60

59) Para facilitar a comparação entre as taxas oferecidas no mercado, as instituições financeiras e as sociedades de arrendamento mercantil são obrigadas, previamente à contratação de operações de crédito, a informar o custo efetivo total (CET), que corresponde ao custo total da operação, expresso na forma de taxa percentual anual.

60) Em todos os informes publicitários das operações de crédito destinadas à aquisição de bens e serviços, deve ser informado o CET correspondente às condições contratadas.


Resolução:
  Como visto, as duas questões acima se referem ao CET, Custo Efetivo Total. 

  O CET foi criado pelo Conselho Monetário Nacional - CMN - Resolução 3.517, de 06.12.2007 - para que o consumidor conheça todos os custos de um empréstimo ou financiamento antes de fechar o contrato.

  Mas para facilitar nossa compreensão, no site do Bacen, o qual se pode acessar clicando aqui, podemos encontrar a resposta exata para as duas questões, tal qual nossos exercício de primário la na quarta série, por exemplo.

   Veja o que diz o Bacen:

O CET deve ser informado pelas instituições financeiras e pelas sociedades de arrendamento mercantil previamente à contratação de operações de crédito e de arrendamento mercantil e também em qualquer outro momento que seja solicitado pelo cliente.
    
   No trecho acima temos a resposta exata para a questão 59, portanto ela está Correta, conforme marquei e acertei.

O CET também deve constar dos informes publicitários das instituições.
   
   Quanto a questão 60 ficou meio vago, ainda nao consegui compreende-la completamente, pois achei que a questão fosse Correta, mas no gabarito diz que ela é Errada. Diante disso so pode ser pelo fato da CET se aplicar apenas a emprestimos e financiamento, como dito aqui nesse trecho do Bacen:

Custo Efetivo Total (CET) representa o custo total de uma operação de empréstimo ou de financiamento.
  Dessa forma, como sugere a questão, nao poderia ser aplicado a aquisição de serviços. Bom, carece de mais pequisas, a questão está aberta a discursão.


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BRB 07/03/2010 - Questão 57

57) É permitida a fixação de preços diferentes para pagamentos de bens e servoços efetuados em dinheiro ou em cartão de crédito.

Resolução:
      Como na prática estou acostumado a ver eventualmente essa diferença de preços, pensei que fosse permitida, entao marquei Correto, mas a resposta é errado. Não se pode fazer distinção de preço para vendas a dinheiro ou no cartão de crédito.
      Essa questão é regulada pelo código de defesa do consumidor, pois como bem sabemos administradoras de cartão de crédito e as operações com cartão de crédito nao é algo que se possa ser aparado pelo Bacen ou pelo CMN.
     Basicamente o Código de Defesa do Consumidor é a Lei 8.078
     Aqui tem um PDF oficial falando detalhadamente dessa questão de preços diferenciados para pagamento em dinheiro e cartão de crédito.


    Aqui o site oficial do Código de Defesa do Consumidor.