Essa imagem passada pelo nobre amigo Filipe Ferreira, resume bem toda a estrutura do SFN. Devemos compreende-la em profundidade se queremos de fato passar em alguma prova pra área bancária.
Esse post será simples assim mesmo, apenas pra divulgar essa imagem que considero perfeita.
Um forte abraço
sexta-feira, 7 de maio de 2010
terça-feira, 27 de abril de 2010
Edital Matérias Caixa 2010 - TI
Esse é o conteúdo para a prova da Caixa de TI. Muito estudo e disciplina, pois é preciso, caso contrário nao Passa. Como ja vimos em algumas oportunidades anteriores.
CONHECIMENTOS BÁSICOS
- LÍNGUA PORTUGUESA:
- Compreensão e interpretação de textos.
- Tipologia textual.
- Ortografia oficial.
- Acentuação gráfica.
- Emprego das classes de palavras.
- Emprego do sinal indicativo de crase.
- Sintaxe da oração e do período.
- Pontuação.
- Concordância nominal e verbal.
- Regência nominal e verbal.
- Significação das palavras.
- MATEMÁTICA:
- Funções exponenciais e logarítmicas.
- Noções de probabilidade e estatística. Juros simples e compostos: capitalização e descontos.
- Taxas de juros: nominal, efetiva, equivalentes, proporcionais, real e aparente.
- Rendas uniformes e variáveis.
- Planos ou Sistemas de Amortização de Empréstimos e Financiamentos.
- Cálculo financeiro: custo real efetivo de operações de financiamento, empréstimo e investimento.
- Avaliação de Alternativas de Investimento.
- Taxas de Retorno.
- ÉTICA:
- Conceitos: ética, moral, valores e virtudes.
- Ética aplicada: noções de ética empresarial e profissional.
- A gestão da ética nas empresas públicas e privadas.
- Código de Ética da CAIXA (disponível no sítio da CAIXA na internet).
- Código de conduta da alta administração pública.
- ATENDIMENTO:
- Legislação: Lei n°. 8.078/90; Código de Defesa do Consumidor; Resoluções CMN/Bacen nº. 2.878/01 e nº. 2.892/01 e alterações posteriores; Código de Defesa do Consumidor Bancário; Lei nº. 10.048/00; Lei nº. 10.098/00; Decreto nº. 5.296/04.
- Marketing em empresas de serviços: Marketing de relacionamento.
- Satisfação, valor e retenção de clientes.
- Propaganda e promoção.
- Telemarketing.
- Vendas: técnicas, planejamento, motivação para vendas, relações com clientes.
- Segmentação de mercado versus segmentação do setor bancário.
- HISTÓRIA E ESTATUTO DA CAIXA:
- História e Missão da CAIXA (disponível no site da CAIXA www.caixa.org.br ).
- Estatuto da CAIXA (Da Denominação, Sede, Foro, Duração e Demais Disposições Preliminares, Dos Objetivos, Do Pessoal).
- LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA:
- Lei nº 7.998/90 (Programa Desemprego e Abono Salarial - beneficiários e critérios para saque); (FGTS: possibilidades e condições de utilização/saque; Certificado de Regularidade do FGTS; Guia de Recolhimento - GFIP; Cartão do Cidadão); Lei Complementar n.º 7/70 (PIS).
- Princípios Constitucionais da Administração Pública: Princípio da Legalidade, Princípio da Impessoalidade, Princípio da Moralidade Administrativa, Princípio da Publicidade e Princípio da Responsabilidade Administrativa.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (exclusivamente para o polo Brasília – Tecnologia da Informação - TI)
- CONHECIMENTOS BANCÁRIOS:
- Abertura e movimentação de contas: documentos básicos.
- Pessoa física e pessoa jurídica: capacidade e incapacidade civil, representação e domicílio.
- Cheque – requisitos essenciais, circulação, endosso, cruzamento, compensação.
- Sistema de Pagamentos Brasileiro.
- Estrutura do Sistema Financeiro Nacional (SFN): Conselho Monetário Nacional; Banco Central do Brasil; Comissão de Valores Mobiliários; Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional; bancos comerciais; caixas econômicas; cooperativas de crédito; bancos comerciais cooperativos; bancos de investimento; bancos de desenvolvimento; sociedades de crédito, financiamento e investimento; sociedades de arrendamento mercantil; sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; bolsas de valores; bolsas de mercadorias e de futuros.
- INFORMÁTICA:
- Fundamentos de computação.
- Organização e arquitetura de computadores.
- Componentes de um computador (hardware e software).
- Sistemas de entrada, saída e armazenamento. Sistemas de numeração e codificação. Aritmética computacional.
- Princípios de sistemas operacionais.
- Características dos principais processadores do mercado.
- Aplicações de informática. Família Windows e UNIX.
- Desenvolvimento de sistemas. Metodologias de desenvolvimento. Análise e projeto estruturado. Modelagem funcional e de dados. Ferramentas de desenvolvimento de software e ferramentas CASE.
- Aspectos de linguagens de programação, algoritmos e estruturas de dados e objetos. Programação estruturada. Programação orientada a objetos.
- Bancos de dados. Organização de arquivos e métodos de acesso. Abstração e modelo de dados. Sistemas gerenciadores de banco de dados (SGBD).
- Linguagens de definição e manipulação de dados. Linguagem de consulta – SQL; conceitos e comandos PLSQL.
- Bancos de dados textuais.
- Linguagens de programação.
13.1 Tipos de dados elementares e estruturados.
13.2 Funções e procedimentos.
13.3 Estruturas de controle de fluxo.
13.4 Montadores, compiladores, ligadores e interpretadores.
13.5 Caracterização das linguagens de programação Visual Basic e Java.
13.6 Ambiente de desenvolvimento visual Visual Basic e Java.
13.7 Linguagens de programação orientada a objetos (Visual Basic e Java).
13.8 Linguagem de máquina. - Redes de computadores.
14.1 Fundamentos de comunicação de dados.
14.2 Meios físicos de transmissão.
14.3 Elementos de interconexão de redes de computadores (gateways, switches, roteadores). 14.4 Estações e servidores.
14.5 Tecnologias de redes locais e de longa distância.
14.6 Arquitetura, protocolos e serviços de redes de comunicação.
14.7 Modelo de referência OSI.
14.8 Arquitetura TCP/IP.
14.9 Arquitetura cliente servidor.
14.10 Conceitos de Internet e Intranet. - Caracterização das linguagens de programação COBOL e Java.
- Qualidade de Software: Conceitos gerais e principais objetivos do modelo CMMI - Capability Maturity Model Integration, ISO 12207, ISO 15504, MPS.BR e testes de software.
- Gestão do ambiente de TI: conceitos básicos de ITIL - Information Technology Infrastrutucre Library, COBIT - Control Objectives for Information and Related Technology, Governança em TI e BSC - Balanced Scorecard.
LINK
Site do Concurso - Cespe Edital
Analise do Edital - Eu Vou Passar
Prova Caixa 2008 - Cesgranrio
Resolução nº 2878 - Código de Defesa do Consumidor Bancário
Prova Anterior - Tecnologia (2008)
Gabarito Anterior - Tecnologia (2008)
Recursos Anulando Algumas Questões da Prova de 2008
PLSQL - Apostila em Inglês
terça-feira, 20 de abril de 2010
Prova Banco do Brasil - 18/04/2010
Finalmente chegou o dia da prova do Banco do Brasil, a qual me inscrevi para Rio Verde, em Goias.
Como era de se esperar nao fui tão bem assim, afinal na reta final, nas 3 ultimas semanas para a prova que deveria ter estudado com tudo que tinha direito, entrei em profunda crise existêncial, por conta ainda de um relacionamento mal resolvido, questões judiciais e outros artifícios que tiram qualquer ser de bem do caminho do progresso e o coloca as portas da loucura. Há de passar
Já falei sobre essa questão antes, quem quer se embrenhar pelos caminhos dos estudos, deve se associar a pessoas certas, a companheiras(os) de verdade, caso contrário é melhor que se fique sozinho. Nem o mais determinado dos seres consegue se manter firme nos seu propósitos com alguém atormentando suas idéias e conspirando contra.
Foi uma grande viagem, uma aventura de ônibus até Rio Verde . Conhei pessoas muito boas, como a Grace (Update: ela passou e já está morando na região) .
De certa forma fiz toda a prova e julguei ter marcado as respostas certas. Mas subestimei as básicas da Cesgranrio, fui com tanta certeza nas questões de português que praticamente errei tudo. Uma pena. Nas específicas até que foi razoável, estaria na briga por uma vaga, no entanto só isso não basta, pelo menos o mínimo em todas as matérias é necessário, óbvio.
De certa forma fiz toda a prova e julguei ter marcado as respostas certas. Mas subestimei as básicas da Cesgranrio, fui com tanta certeza nas questões de português que praticamente errei tudo. Uma pena. Nas específicas até que foi razoável, estaria na briga por uma vaga, no entanto só isso não basta, pelo menos o mínimo em todas as matérias é necessário, óbvio.
Gabarito e resultado parcial, respostas ticadas:
UPDATE (11/05/2010)
Como era de se esperar, não passei. Acabou de sair o resultado final. Vamos aos estudos e sigamos melhorando.
LINKS
Site do ConcursoProva Branca - A que fiz
Gabarito
quinta-feira, 18 de março de 2010
BRB 07/03/2010 - Questão 67
67) As operações de hot money constituem empréstimos de curtissimo prazo que utilizam como referencial de custo a taxa de deposito bancário (CDI) diária, acrescida de tributos.
Resolução:
A essa altura do campeonato, com prova para o dia 18/04/2010, devo estar por dentro das operações bancárias.No entanto, acertei essa questão na sorte e seguindo de certa forma o sempre arriscado instinto.
Se por acaso não estamos assim tão afiado, la vai um lembrete baseado na aula do Guilherme Cabral:
Basicamente os bancos trabalham com:
- Operações Passivas
- Depósitos a Vista
- Depósitos a Prazo
- Poupança
- Operações de Câmbio
- Letras Hipotecárias
- Promessas de Liberação
- Emprestimos e Financiamentos de Instituições oficiais e do exterior
- Operações Ativas
- Empréstimo em Conta-Corrente
- Crédito Pessoal
- Desconto de títulos
- Operações de Câmbio
- Adiantamento e depositante
- Cheque Especial
- Hot Money
- Capital de Giro
- Repasse do BNDES
- Operações de Factoring
- Operação de Crédito Rural
- Outras
- Gestão Financeira
- Serviços Financeiros (Tarifas) -Operações Acessorias
Clicando aqui podemos ler interessante artigo sobre hot money do site Capitalis, que merece estudos e leitura mais detalhada sobre diversos outros assuntos como leasing, cheque especial, duplicatas, etc.
Links
BRB 07/03/2010 - Questão 66
66) Para ressarcimento das suas despesas, as instituições financeiras estão autorizadas a cobrar taxas por emissão de boletos por cobrança.
Resolução:
Além de se completamente óbvio que não se pode cobrar uma taxa dessas, o bom senso toca todos os alarmes quando se lê uma afirmação dessas, tem-se diversos artigo e o próprio código de defesa do consumidor que proíbe expressamente esse tipo de cobrança, relembrando que o código de defesa do consumidor é a Lei 8.078 de 1990.
Aqui podemos ler matéria a respeito de ação movida contra o banco Panamericano por cobrar taxa referente a cada boleto emitido a uma cliente no financiamento de um veículo.
Como se pode ler na matéria aqui, a proibição de cobrança de taxas por boleto é disposta no artigo 39, o qual transcrevo na íntegra abaixo:
SEÇÃO IV
Das Práticas AbusivasArt. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;VII - repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos;VIII - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais; (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. (Incluído pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)XI - Dispositivo incluído pela MPV nº 1.890-67, de 22.10.1999, transformado em inciso XIII, quando da converão na Lei nº 9.870, de 23.11.1999XII - deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério.(Incluído pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)XIII - aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido. (Incluído pela Lei nº 9.870, de 23.11.1999)Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.
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terça-feira, 16 de março de 2010
BRB 07/03/2010 - Questão 65
65) Os contratos de arrendamento mercantil (leasing), assim como todos os contratos celebrados no país, não podem conter cláusula de correção das parcelas pela variação cambial.
Resolução:
Obviamente que essa questão está Errada. Com certeza se pode ter contratos de leasing baseados na variação cambial. Vai depender de clausulas que tornam bem claro essa correção e a natureza do bem adquirido, pois se for um bem de origem estrangeira e negociado em moeda estrangeira, fica mais do que certo que eventuais correções serão também em moeda estrangeira.
Vide trecho da Resolução CMN 2.309:
Art. 9º Os contratos de arrendamento mercantil de bens cuja aquisição tenha sido efetuada com recursos provenientes de empréstimos contraídos, direta ou indiretamente, no exterior devem ser firmados com cláusula de variação cambial.
Para um comprensão mas a fundo dessa questão é preciso estudo detalhado da Lei 6.099, a qual não tem o texto compilado e temos que ver com todas aquelas linhas que confundem tanto.
É preciso também leitura da Resolução CMN 2.309
Recomendo bastante a leitura do FAQ a respeito de leasing do Banco Central clicando aqui.
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segunda-feira, 15 de março de 2010
BRB 07/03/2010 - Questão 61, 62, 63 e 64
61) O CMN regulamentou, por resolução, a cobrança de tarifas pelas instituições financeiras, vedando a cobrança de tarifas pelos serviços considerados prioritários.
62) A taxa de renovação de cadastro pode ser cobrada ao cliente, desde que previamente informada e adequadamente identificada.
63) Na hipótese das chamadas contas-salário, utilizadas exclusivamente para recebimento de salários e similares, é vedado à instituição financeira cobrar dos beneficiários, a qualquer título, tarifas destinadas ao ressarcimento dos serviços prestados.
63) Na hipótese das chamadas contas-salário, utilizadas exclusivamente para recebimento de salários e similares, é vedado à instituição financeira cobrar dos beneficiários, a qualquer título, tarifas destinadas ao ressarcimento dos serviços prestados.
64) Nas instituições financeiras, é obrigatório o funcionamento de ouvidorias, necessariamente segregadas da unidade executora da atividade de auditoria interna.
Resolução:
Todas as questões acima se referem a uma resolução do CMN que regulamenta essa questão toda de tarifas bancárias, enfim do que pode ou nao pode ser cobrado pelos bancos. Estamos falando da Resolução 3.518 de 2007.
Clicando aqui podemos ler FAQ do Bacen que esclarece muito bem as questões acima.
Clicando aqui podemos ler FAQ do Bacen que esclarece muito bem as questões acima.
Já a questão 64 se refere a Resolução CMN 3.477, a qual pode ser acessada clicando aqui.
Então, pra não ficar muito fácil e nao dar de mão beijada as respostas, basta uma leitura rápida que seja nos documentos linkados por todo o post (sites e resoluções) para se ter certeza das respostas das questões e marcar a correta.
Então, pra não ficar muito fácil e nao dar de mão beijada as respostas, basta uma leitura rápida que seja nos documentos linkados por todo o post (sites e resoluções) para se ter certeza das respostas das questões e marcar a correta.
domingo, 14 de março de 2010
BRB 07/03/2010 - Questão 59 e 60
59) Para facilitar a comparação entre as taxas oferecidas no mercado, as instituições financeiras e as sociedades de arrendamento mercantil são obrigadas, previamente à contratação de operações de crédito, a informar o custo efetivo total (CET), que corresponde ao custo total da operação, expresso na forma de taxa percentual anual.
60) Em todos os informes publicitários das operações de crédito destinadas à aquisição de bens e serviços, deve ser informado o CET correspondente às condições contratadas.
Resolução:
Como visto, as duas questões acima se referem ao CET, Custo Efetivo Total.
O CET foi criado pelo Conselho Monetário Nacional - CMN - Resolução 3.517, de 06.12.2007 - para que o consumidor conheça todos os custos de um empréstimo ou financiamento antes de fechar o contrato.
Mas para facilitar nossa compreensão, no site do Bacen, o qual se pode acessar clicando aqui, podemos encontrar a resposta exata para as duas questões, tal qual nossos exercício de primário la na quarta série, por exemplo.
Veja o que diz o Bacen:
O CET deve ser informado pelas instituições financeiras e pelas sociedades de arrendamento mercantil previamente à contratação de operações de crédito e de arrendamento mercantil e também em qualquer outro momento que seja solicitado pelo cliente.
No trecho acima temos a resposta exata para a questão 59, portanto ela está Correta, conforme marquei e acertei.
O CET também deve constar dos informes publicitários das instituições.
Quanto a questão 60 ficou meio vago, ainda nao consegui compreende-la completamente, pois achei que a questão fosse Correta, mas no gabarito diz que ela é Errada. Diante disso so pode ser pelo fato da CET se aplicar apenas a emprestimos e financiamento, como dito aqui nesse trecho do Bacen:
Custo Efetivo Total (CET) representa o custo total de uma operação de empréstimo ou de financiamento.
Dessa forma, como sugere a questão, nao poderia ser aplicado a aquisição de serviços. Bom, carece de mais pequisas, a questão está aberta a discursão.
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BRB 07/03/2010 - Questão 57
57) É permitida a fixação de preços diferentes para pagamentos de bens e servoços efetuados em dinheiro ou em cartão de crédito.
Resolução:
Como na prática estou acostumado a ver eventualmente essa diferença de preços, pensei que fosse permitida, entao marquei Correto, mas a resposta é errado. Não se pode fazer distinção de preço para vendas a dinheiro ou no cartão de crédito.Essa questão é regulada pelo código de defesa do consumidor, pois como bem sabemos administradoras de cartão de crédito e as operações com cartão de crédito nao é algo que se possa ser aparado pelo Bacen ou pelo CMN.
Basicamente o Código de Defesa do Consumidor é a Lei 8.078
Aqui tem um PDF oficial falando detalhadamente dessa questão de preços diferenciados para pagamento em dinheiro e cartão de crédito.
Aqui o site oficial do Código de Defesa do Consumidor.
BRB 07/03/2010 - Questão 56
56) Embora o Bacen não seja responsável por fiscalizar e autorizar o funcionamento das administradoras de catóes de crédito, o Superior Tribunal de Justiça(STJ) entende que essas administradoras configuram instituições financeiras.
Resolução:
Deixei essa questão em branco na prova. Eu nao fazia a menor ideia do que a questão estava falando. Reconheço um tremendo vacilo, pois na vídeo aula do Guilherme Cabral que comprei e paguei na Vestcon, no módulo 6 (Cartôes de Crédito), ele fala tudo que se precusa saber sobre cartões de crédito.
Tem uma coisa que to percebendo, no post do dia que fiz a prova, comentei que tudo que caiu era muito mais profundo do que o que tinha estudado com os mestres Guilherme Cabral, Cid Roberto e Cesar Frade, gostaria de me retratar aqui e dizer que na verdade eu deveria ter memorizado ou aprendido cada palavra, cada vírgula e ponto que eles disseram em suas aulas, pois é justamente assim que cai na prova.
No que refere a essa questão, Guilherme Cabral aos 2 minutos da sua vídeo aula diz:
O Banco Central não autoriza, nem fiscaliza as empresas de cartão de crédito...
Gulherme Cabral continua, e agora escrevo como entendi:
Quando o cliente opta por pagar parcialmente a fatura de cartão de crédito, as instituições financeiras são as únicas que podem conceder crédito para esse fim, para que entao o cliente pague seu débito junto a admistradora. As operações realizasas pelas instituições financeiras estão sujeitas a legislação própria, pelas normas editadas pelo Conselhor Monetário Nacional (CMN) e ainda pelo banco central. Preste atenção que estamos falando das financeiras, e nao das administradoras de cartão de crédito que não é considerada instituição financeira segundo o próprio Bacen, fazendo menção a Lei 4.595 o que veremos mais adiante nesse post.
Continuando com a vídeo aula do Guilherme Cabral, ele fala que o Código de Defesa do Consumidor, ao estabelerem e disciplinar um regime especial para os contratos de consumo atingiu as relações entre as empresas de catão de crédito e seus clientes. Dessa forma o Código de Defesa do Consumidor é a norma mais forte nessa relação de consumo.
Ainda nao há uma normatização específica para os cartões de crédito no Brasil
Agora de uma olhada aqui no que diz o Bacen em página própria sobre cartões de crédito:
1. O Banco Central fiscaliza as administradoras de cartão de crédito?
Nos termos do disposto pelo artigo 17 da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central não detêm competência para regulamentar e supervisionar as atividades das administradoras de cartões de crédito, por não serem consideradas instituições financeiras. No entanto, quando a emissão e administração desses cartões são exercidas por instituições financeiras, a atividade está sujeita à ação normativa e fiscalizadora do Banco Central.
O referido artigo 17 da lei 4.595 diz o seguinte
Art. 17. Consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.
Parágrafo único. Para os efeitos desta lei e da legislação em vigor, equiparam-se às instituições financeiras as pessoas físicas que exerçam qualquer das atividades referidas neste artigo, de forma permanente ou eventual.
Parágrafo único. Para os efeitos desta lei e da legislação em vigor, equiparam-se às instituições financeiras as pessoas físicas que exerçam qualquer das atividades referidas neste artigo, de forma permanente ou eventual.
Logo as adminstradoras de cartão de crédito não são instituições financeiras por justamente não ter como atividade principal a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros. Ela simplesmente controla e fornece toda uma cadeia que se possiblita utilizar cartões de crédito, o qual o cliente faz compra e paga por elas no tempo acertado, pagando por isso taxas pelo serviço prestado ou juros caso ocorra atrasos e inadiplência
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