Segundo Guilherme Cabral, existem 41 tipos de títulos de crédito, mas na prática as provas de concurso exigem apenas 4:
- Letra de Câmbio
- Promissória
- Cheque
- Duplicata
Letra de Câmbio
Exemplo de Letra de Câmbio
Devemos prestar bastante atenção nesse tipo de título de crédito por justamente ser o primeiro e dessa forma compreendendo-o bem, iremos entender como funciona todos os outros.
É um título abstrato, ou seja, desligado do négocio que deu origem. É composto basicamente por 3 pessoas:
- Sacador - é o credor, vendedor
- Sacado - é a pessoa que deve. O que da o aceite na letra
- Favorecido ou Tomador - chamado de beneficiário, quem de fato recebe o valor do título.
Letra de câmbio designa pagamento puro e simples, a vista ou a prazo a outrem ou ao próprio sacador. Pois, o Sacador emite o título para que o sacado pague a ele mesmo como sendo o Favorecido ou a outrem, um terceiro.
É uma ordem, uma determinação que o sacador faz ao devedor que pague ao próprio credor ou a um terceiro por ele designado. Esse pagamento deve ser em dinheiro.
Letra de cambio nao fica sujeito a acontecimentos futuros, deve ser incondicional, vale o que está escrito e deve ser pago sob qualquer hipótese.
Vencimento - Existem 4 tipos
- A dia certo
- É o normal, o que todos nos conhecemos, ou seja, vem escrito na própria letra o dia do vencimento.
- Ex.: 20/01/2010
- A certo tempo da data
- Uma data estipulada contada em dias.
- Ex.: 36 dias da emissão, 70 dias da entrega da mercadoria
- A certo tempo de vista
- O tempo começa a contar a partir do aceite do devedor
- Ex.: Supondo que se compre uma mercadoria que levará um tempo pra ser produzida e entregue, podemos entao nesse caso lançar mao de um título de crédito que diz que a data acordada para o pagamento seja de X dias após o aceite ou o visto da mercadoria, quando entregue.
- Á Vista
- Quer dizer que seja contra apresentação do título
- Ex.: Quando se compra uma mercadoria, quando ela é entregue, ja vem com o títlo junto, que normalmente deve ser pago em até 3 dias.
O saque ou Emissão
O ato de se emitir uma Letra de Câmbio se chama saque.
- É originária, ou seja, vale a vontade inicial. Sendo um título, pode circular livremente na mao de terceiro, quartos, etc. Mas, nao perde sua literalidade e vale o que ta escrito inicialmente.
- É um Título Necessário - é por si só um títtulo de apresentação, pois sem a assinatura do sacador nao tem valor.
- É uma ordem de pagamento sacada, pode ser paga a qualquer pessoa. O sacado em regra é o próprio aceitante.
Endossante, normalmente feito pelo primeiro devedor. Resumindo: o endossante passa a ser responsável pela letra, em regra.
Requisitos Especiais
A letra de câmbio requer alguns requisitos especiais conforme a lei determina, caso contrário seria apenas um papel qualquer, chamado assim de quirógrafo, nao tem força executiva.
- Tem que conter a denominação Letra de Câmbio ou equivalente qualquer no idioma em que for emetida
- A soma de dinheiro a pagar em espécie de moeda, Não especifica se em algarismo ou escrito por extenso
- Nome da pessoa que deve pagar, o devedor
- O nome do sacado
- O nome da pessoa a quem deve ser paga, o tomador
- Assinatura do credor, o vendedor
- Se houver divergências entre o numeral e o extenso, valer o extenso de menor valor
Atenção
- O sacador pode ser o sacado e o favorecido ao mesmo tempo. Ou seja, posso emitir um Título de Câmbio a ordem do próprio sacador, contra mim mesmo a ser pago também a mim;
- Pode ser a ordem e contra um terceiro, ou seja, saca contra um devedor para que ele pague a um terceiro;
- Letra de Câmbio sacada sobre o próprio sacador. É quando saco a letra contra mim mesmo em favor de um terceiro. O que está previsto no Artigo 5 da LUG. No entanto, nesse caso a letra perde seu valor jurídico de letra de câmbio
- A LUG trás algumas observações, tais como:
- Se a letra for paga a Vista ou a Certo Termo de Vista, pode o sacador, credor, estipular juros. Nas outras formas nao se pode ter juros.
- Ressaque, é o ato que emitir uma letra de câmbio novamente, isto é, o portador da letra protestada pode haver o rembolso da letra devida a vista sobre qualquer um dos coobrigados anteriores.
- A letra de câmbio tem prazo de até um ano pra ser apresentada
- É um documento formal com força executiva
- Equivale por um título transitado e julgado
- De circulação abstrata, ou seja, desvinculada do negócio que deu origem.
Carácteristicas da Letra de Câmbio
- Cartularidade, vem de cártula. É a materialização do direito no papel;
- Literalidade, vale o que nela está escrito. Nao se pode ter qualquer condição a parte;
- Autonomia, direito particular, direito de quem está de posse da letra. Garante ao terceiro de boa fé a nao oposições. Todos tem direito autônomo. Nenhum dos coobrigados pode se recusar a pagar a letra por alguma restrição com o produto no inicio na negociação;
- Independência. Nao precisa de qualquer outro documento pra ter valor júridico, Por exemplo, nao precisa de Nota Fiscal;
- Abstração. Ou seja, é desvinculada do negócio que deu origem
- Circularidade. Pode circular de mão em mão por meio de 3 formas básicas:
- Simples Tradição - Se estiver ao portador. Ex.: está a "Ordem de José Pereira",
- Por endosso. Ex.: Está a Ordem de José, José endossa e coloca atrás do título: a ordem de Pedro, transferindo para outrem, que tanto pode ser em branco ou em preto.
- Por sessão de crédito
- Formalismo, essa é a caracteristica mais importante, pois se faltar qualquer um dos itens obrigatorios perde o valor de letra de câmbio
O Prazo Prescricional é de 3 anos, ou seja, depois de vencida uma letra pode ser protestada ou executada até 3 anos.
Ação regressiva, aquele avalista ou coobrigado que pagou a letra pra nao ter seu nome sujo, tem até 6 meses para executar os outros coobrigados devedores da letra de câmbio
Formulário para Protesto de Letra de Câmbio
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