sábado, 30 de janeiro de 2010

Títulos de Crédito - Letra de Câmbio

Segundo Guilherme Cabral, existem 41 tipos de títulos de crédito, mas na prática as provas de concurso exigem apenas 4:

Letra de Câmbio

Exemplo de Letra de Câmbio

Devemos prestar bastante atenção nesse tipo de título de crédito por justamente ser o primeiro e dessa forma compreendendo-o bem, iremos entender como funciona todos os outros.

É um título abstrato, ou seja, desligado do négocio que deu origem. É composto basicamente por 3 pessoas:
  • Sacador -  é o credor, vendedor
  • Sacado  -  é a pessoa que deve. O que da o aceite na letra
  • Favorecido ou Tomador - chamado de beneficiário, quem de fato recebe o valor do título.
  Letra de câmbio designa pagamento puro e simples, a vista ou a prazo a outrem ou ao próprio sacador. Pois, o Sacador emite o título para que o sacado pague a ele mesmo como sendo o Favorecido ou a outrem, um terceiro.

É uma ordem, uma determinação que o sacador faz ao devedor que pague ao próprio credor ou a um terceiro por ele designado. Esse pagamento deve ser em dinheiro.

Letra de cambio nao fica sujeito a acontecimentos futuros, deve ser incondicional, vale o que está escrito e deve ser pago sob qualquer hipótese.


Vencimento - Existem 4 tipos
  • A dia certo
    • É o normal, o que todos nos conhecemos, ou seja, vem escrito na própria letra o dia do vencimento.
    • Ex.: 20/01/2010
     
  • A certo tempo da data
    • Uma data estipulada contada em dias.
    • Ex.: 36 dias da emissão, 70 dias da entrega da mercadoria
     
  • A certo tempo de vista
    •   O tempo começa a contar a partir do aceite do devedor
    • Ex.: Supondo que se compre uma mercadoria que levará um tempo pra ser produzida e entregue, podemos entao nesse caso lançar mao de um título de crédito que diz que a data acordada para o pagamento seja de X dias após o aceite ou o visto da mercadoria, quando entregue.
  • Á Vista
    • Quer dizer que seja contra apresentação do título
    • Ex.: Quando se compra uma mercadoria, quando ela é entregue, ja vem com o títlo junto, que normalmente deve ser pago em até 3 dias.
     
O saque ou Emissão

 O ato de se emitir uma Letra de Câmbio se chama saque.

  • É originária, ou seja, vale a vontade inicial. Sendo um título, pode circular livremente na mao de terceiro, quartos, etc. Mas, nao perde sua literalidade e vale o que ta escrito inicialmente.
  • É um Título Necessário - é por si só um títtulo de apresentação, pois sem a assinatura do sacador nao tem valor.
  • É uma ordem de pagamento sacada, pode ser paga a qualquer pessoa. O sacado em regra é o próprio aceitante.


Endossante, normalmente feito pelo primeiro devedor. Resumindo: o endossante passa a ser responsável pela letra, em regra.


Requisitos Especiais

A letra de câmbio requer alguns requisitos especiais conforme a lei determina, caso contrário seria apenas um papel qualquer, chamado assim de quirógrafo, nao tem força executiva.
  • Tem que conter a denominação Letra de Câmbio ou equivalente qualquer no idioma em que for emetida
  • A soma de dinheiro a pagar em espécie de moeda, Não especifica se em algarismo ou escrito por extenso
  • Nome da pessoa que deve pagar, o devedor
  • O nome do sacado
  • O nome da pessoa a quem deve ser paga, o tomador
  • Assinatura do credor, o vendedor
  • Se houver divergências entre o numeral e o extenso, valer o extenso de menor valor

Atenção

  •   O sacador pode ser o sacado e o favorecido ao mesmo tempo. Ou seja, posso emitir um Título de Câmbio a ordem do próprio sacador, contra mim mesmo a ser pago também a mim;
  • Pode ser a ordem e contra um terceiro, ou seja, saca contra um devedor para que ele pague a um terceiro;
  • Letra de Câmbio sacada sobre o próprio sacador. É quando saco a letra contra mim mesmo em favor de um terceiro. O que está previsto no Artigo 5 da LUG. No entanto, nesse caso a letra perde seu valor jurídico de letra de câmbio
  • A LUG trás algumas observações, tais como:
    • Se a letra for paga a Vista ou a Certo Termo de Vista, pode o sacador, credor, estipular juros. Nas outras formas nao se pode ter juros. 
  • Ressaque, é o ato que emitir uma letra de câmbio novamente, isto é, o portador da letra protestada pode  haver o rembolso da letra devida a vista sobre qualquer um dos coobrigados anteriores.
  • A letra de câmbio tem prazo de até um ano pra ser apresentada
  • É um documento formal com força executiva
  • Equivale por um título transitado e julgado
  • De circulação abstrata, ou seja, desvinculada do negócio que deu origem.

Carácteristicas da Letra de Câmbio
  • Cartularidade, vem de cártula. É a materialização do direito no papel;
  • Literalidade, vale o que nela está escrito. Nao se pode ter qualquer condição a parte;
  • Autonomia, direito particular, direito de quem está de posse da letra. Garante ao terceiro de boa fé a nao oposições. Todos tem direito autônomo. Nenhum dos coobrigados pode se recusar a pagar a letra por alguma restrição com o produto no inicio na negociação;
  • Independência. Nao precisa de qualquer outro documento pra ter valor júridico, Por exemplo, nao precisa de Nota Fiscal;
  • Abstração. Ou seja, é desvinculada do negócio que deu origem
  • Circularidade. Pode circular de mão em mão por meio de 3 formas básicas:
    • Simples Tradição - Se estiver ao portador. Ex.: está a "Ordem de José Pereira",
    • Por endosso. Ex.: Está a Ordem de José, José endossa e coloca atrás do título: a ordem de Pedro, transferindo para outrem, que tanto pode ser em branco ou em preto.
    • Por sessão de crédito
  • Formalismo, essa é a caracteristica mais importante, pois se faltar qualquer um dos itens obrigatorios perde o valor de letra de câmbio

O Prazo Prescricional é de 3 anos, ou seja, depois de vencida uma letra pode ser protestada ou executada até 3 anos.

Ação regressiva, aquele avalista ou coobrigado que pagou a letra pra nao ter seu nome sujo, tem até 6 meses para executar os outros coobrigados devedores da letra de câmbio

 
Formulário para Protesto de Letra de Câmbio


LINKS


sábado, 23 de janeiro de 2010

Rumores Concurso Banco do Brasil

Agora é pra valer, vai sair mesmo concurso pro Banco do Brasil esse ano de 2010, aliás a qualquer momento sai o edital, se bobear ainda agora em Janeiro.

http://jcconcursos.uol.com.br/Concursos/Concursos-Previstos/Banco-contratara-10-mil-funcionarios-ate-2011-23555

eu devia estar noite e dia focado, estudando para valer tudo que fosse relacionado a bancos, mas acontece problemas no nosso dia a dia que parecem ser providencialmente planejados pra nos tirar do caminho. Impressionante.

No final tudo tem que dar certo, que Deus nos dê sabedoria de tomar sempre as melhres decisões, sem prejudicar ninguém.

Ressurgindo das Cinzas - Dias melhores virão

Faz alguns dias que nao posto nada por aqui e que, consequentemente, não estudo. Grave erro pra quem pretende conquistar uma vaga no serviço público. Mas acontece muita coisa na vida da gente muda totalmente de uma hora pra outra, coisas inesperadas acontecem e traçam outra rota para a embarcação.

Um grande dica pra quem quer obter sucesso o mais rápido possivel rumo a uma mudança de vida, rumo a conquista de um emprego no serviço público, tirar uma certificação ou até fazer uma faculdade séria: nao tenha relacionamentos complicados, jamais se envolva com pessoas loucas, sem juizo, ciumentas, possessivas, etc. Isso vai acabar com seus planos, isso vai te afundar em preocupações tão pequenas que acabará por se esquecer  completamente o que estava fazendo antes.

Pra ser sincero, para aqueles mais controlados, melhor mesmo seria nao ter qualquer relacionamento nesse período. Por melhor que seja a companheira(o), sempre havera combranças por mais tempo juntos, sempre acontece atritos, afinal, nisso consiste os relacionamentos, ainda não vi nenhuma relação até hoje que fosse totalmente boa, que fosse todo tempo fonte de alegrias e paz. Muito pelo contrário. O resto é ficção, é contos de fadas

Como foi dito pelo conturbado Nietzsche: "Aquilo que nao me destroi fortalece-me"

Entao estamos ai firmes.

Outro dia fiz um simulado da prova do BB de 2009 aplicada no nordeste, inclusive fui até razoável, mas tem pontos que fiquei totalmente perdido e nao pontuei. Vamos a esses assuntos que possuem ligação alguma uns com os outros.
Tais como Documentos Oficiais,  END, Progressao Aritmética, Estatistica, Analise Combinatória, CRSFN, Bancos (comerciais, multiplos, cooperativas, etc), SCTVM, Arrendamento Mercatil, Corretoras de Câmbio, Marketing Bancario, Prazo Médio, Rendas Certas e muitos outros.

Entao nos próximos posts estaremos tratando esses e outros assuntos.

Estejam sempre com Deus, o resto é garantia de sucesso.

terça-feira, 12 de janeiro de 2010

Leasing ou Arrendamento Mercantil


Tentei fazer resumos de leasing, mas me deparei com esse texto do Guilherme Cabral e vi que é perfeito e um tanto resumido, resolvi transcreve-lo:

Leasing ou Arrendamento Mercantil é uma operação realizada mediante contrato, em que o dono do bem (arrendador) concede a alguém (arrendatário) a utilização do mesmo, por prazo determinado, em troca do recebimento de prestações periódicas. No aspecto financeiro, é uma operação de médio e longo prazo, podendo o contrato incluir cláusula em que se admite a sua renovação ou compra do bem pelo arrendatário (opção de compra), ao final do seu prazo de vigência.
As empresas vendedoras de bens costumam apresentar o leasing como mais uma forma de financiamento, mas o contrato deve ser lido com atenção, pois se trata de operação com características próprias. O leasing, também denominado arrendamento mercantil, é uma operação em que o proprietário (arrendador, empresa de arrendamento mercantil) de um bem móvel ou imóvel cede a terceiro (arrendatário, cliente, “comprador”) o uso desse bem por prazo determinado, recebendo em troca uma contraprestação.
Esta operação se assemelha, no sentido financeiro, a um financiamento que utilize o bem como garantia e que pode ser amortizado num determinado número de “aluguéis” (prestações) periódicos, acrescidos do valor residual garantido e do valor devido pela opção de compra.
Ao final do contrato de arrendamento, o arrendatário tem as seguintes opções:
  • comprar o bem por valor previamente contratado;
  • renovar o contrato por um novo prazo, tendo como principal o valor residual;
  • devolver o bem ao arrendador.
Ao término do contrato, o usuário tem a opção de compra do bem, pelo valor residual garantido. O percentual do valor residual é predefinido em contrato, pelo qual, será exercida a opção de compra no final. A empresa de leasing chega ao valor residual garantido com base no prazo da operação e no de depreciação do bem.
O leasing financia integralmente, a longo prazo, qualquer bem móvel novo ou usado, de fabricação nacional ou estrangeira, ou imóvel (nacional) não necessitando a empresa se descapitalizar , uma vez que o custo do leasing será lançado como despesa operacional, fato que irá permitir a modernização constante do equipamento, por meio da sua substituição logo que se torne obsoleto.
O leasing define-se como o ter sem comprar, uma vez que o lucro vem da utilização do bem e não da sua propriedade.
Pode ser usado em leasing qualquer bem que possa ser classificado como ativo imobilizado das empresas, seja novo ou usado, nacional ou estrangeiro. Os bens mais usados em operações de leasing são: veículos, tratores, máquinas, equipamentos, computadores, aviões, navios, imóveis e outros. Ativo imobilizado é, de forma geral, qualquer bem essencial ao funcionamento de uma empresa.
Existe limitação de prazo no contrato de leasing?
Sim. O prazo mínimo de arrendamento é de dois anos para bens com vida útil de até cinco anos e de três anos para os demais.
Por exemplo: para veículos, o prazo mínimo é de 2 anos e para outros equipamentos e móveis, o prazo mínimo é de 3 anos para bens com vida útil superior a cinco anos. Existe, também, uma modalidade de operação, denominada leasing operacional, em que o prazo mínimo é de 90 dias.
É possível quitar o contrato de leasing antes do encerramento do prazo mínimo para caracterização de uma operação de arrendamento mercantil?
O contrato de arrendamento mercantil tem prazos mínimos descritos no artigo 8° do Regulamento anexo à Resolução CMN 2.309, de 1996. Se a liquidação for feita antes desses prazos mínimos, a operação perde as características de arrendamento mercantil e passa a ser enquadrada como uma operação de compra e venda a prestação, implicando custos adicionais tanto para o arrendatário (o cliente) quanto para a arrendante (a empresa de leasing). O direito à opção pela compra do bem só é adquirido ao final do prazo estabelecido no contrato de arrendamento mercantil. Por isso, não é aplicável a faculdade de o cliente quitar e adquirir o bem antecipadamente, ANTES DO PRAZO MÍNIMO. APÓS O PRAZO MÍNIMO, PODERÁ SER QUITADO ANTES. No entanto, é admitida, desde que esteja prevista no contrato, a transferência dos direitos e obrigações a terceiros, mediante acordo com a empresa arrendadora.
Pessoa física pode contratar uma operação de leasing?
Sim. As pessoas físicas e empresas podem contratar leasing.
Incide IOF – Imposto sobre Operações Financeiras - no arrendamento mercantil?
Não. O IOF não incide nas operações de leasing.
O imposto que será pago no contrato é o ISS, Imposto Sobre Serviços.
Ficam a cargo de quem as despesas adicionais?
Despesas tais como seguro, manutenção, registro de contrato, ISS (imposto sobre serviços) e demais encargos que incidam sobre os bens arrendados são de responsabilidade do arrendatário ou do arrendador, dependendo do que for pactuado no contrato de arrendamento.
Como funciona a liquidação antecipada de uma dívida com um banco?
A liquidação antecipada pode ser feita com a utilização de recursos próprios ou por transferência de recursos a partir de outro banco. Clientes que tenham tomado empréstimos de bancos podem solicitar a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, com redução proporcional dos juros. O banco deve conceder desconto pela antecipação do pagamento, de acordo com o prazo de antecipação das parcelas.
Só podem ser liquidadas antecipadamente, com redução proporcional dos juros, dívidas com bancos?
Não. Podem ser liquidadas antecipadamente, com redução proporcional do saldo devedor, dívidas caracterizadas como operações de crédito ou de arrendamento mercantil contratadas com bancos, cooperativas de crédito, outras instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, exceto administradoras de consórcios.
Pode ser feita a liquidação antecipada de contratos de arrendamento mercantil (leasing)?
Sim, contanto que a liquidação antecipada seja feita após decorridos os prazos mínimos para caracterização de uma operação de arrendamento mercantil, descritos no artigo 8° do Regulamento anexo à Resolução CMN 2.309, de 1996. Se a liquidação for feita antes desses prazos mínimos, a operação perde as características de arrendamento mercantil e passa a ser enquadrada como uma operação de compra e venda a prestação, podendo acarretar custos adicionais para o cliente. A liquidação antecipada pode ser feita por meio da transferência de recursos recebidos de outra instituição, conforme previsto na Resolução CMN 3.401, de 2006, alterada pela Resolução CMN 3.516, de 2007. O direito à opção pela compra do bem só é adquirido ao final do prazo de arrendamento. Nesse caso, no momento da transferência de recursos, o bem passa da propriedade da arrendadora original para a propriedade da nova arrendadora. O contrato de arrendamento mercantil também pode ser liquidado antecipadamente com recursos próprios do cliente, desde que sejam observados os prazos mínimos e que haja previsão contratual.
Uma dívida pode ser quitada com recursos transferidos por outra instituição?
Sim. As instituições financeiras e as sociedades de arrendamento mercantil devem garantir a quitação antecipada de contratos de operações de crédito e de arrendamento mercantil, mediante o recebimento de recursos transferidos por outra instituição da mesma espécie da instituição com a qual foi contratada a dívida original. A instituição que originalmente realizou a operação de crédito ou de arrendamento mercantil recebe recursos suficientes da nova instituição para garantir a quitação antecipada do contrato. Os custos dessa operação de transferência de recursos não podem ser repassados ao cliente, nem sob a forma de tarifa. Entretanto, para operações contratadas antes de 10/12/2007, pode ser cobrada tarifa pela liquidação antecipada, se estiver regularmente estabelecida em contrato. No caso dos contratos firmados a partir de 10/12/2007, o valor presente dos pagamentos previstos para fins de amortização ou de liquidação antecipada da operação deve ser calculado nos termos da Resolução CMN 3.516, de 2007. Saiba mais sobre a transferência de recursos para quitação de dívidas consultando a Resolução CMN 3.401, de 2006, alterada pela Resolução CMN 3.516, de 2007.
Como saber o valor do saldo devedor na data da liquidação antecipada?
A instituição que originalmente realizou a operação de crédito ou de arrendamento mercantil deve obrigatoriamente informar ao cliente, sempre que lhe for solicitado, o valor do saldo devedor para quitação antecipada. A instituição também deve prestar os esclarecimentos solicitados pelo cliente e fornecer-lhe planilha de cálculo que possibilite, de forma simples e clara, a conferência da evolução da dívida, de acordo com as regras previstas no contrato assinado entre as partes. Também é obrigação da instituição fornecer ao cliente, quando da formalização da operação, assim como mediante solicitação posterior, cópia do contrato firmado entre as partes. No caso dos contratos firmados a partir de 10/12/2007, o valor presente dos pagamentos previstos para fins de amortização ou de liquidação antecipada da operação deve ser calculado nos termos da Resolução CMN 3.516, de 2007.

Podem ser cobradas tarifas para a transferência de operações de crédito ou de arrendamento mercantil de uma instituição para outra?
Não. É vedada a cobrança de tarifas relativas aos custos da transferência de recursos de uma instituição para outra, para fins de quitação antecipada de contratos de operações de crédito e de arrendamento mercantil.

Podem ser cobradas tarifas pela liquidação antecipada?
Para as    operações de crédito e de arrendamento mercantil contratadas antes de 10/12/2007 (data da publicação da Resolução CMN 3.516, de 2007), podem ser cobradas tarifas pela liquidação antecipada no momento em que for efetivada a liquidação, contanto que a cobrança dessa tarifa esteja prevista no contrato. Além disso, no caso de operações contratadas entre 8/9/2006 e 9/12/2007, para que seja cobrada a tarifa pela liquidação antecipada, deve constar do contrato o valor máximo, em reais, da tarifa, que deve ser estipulada de acordo com o parágrafo único do artigo 2° da Resolução CMN 3.401, de 2006. Para os contratos assinados a partir de 10/12/2007, é proibida a cobrança de tarifa por liquidação antecipada.


Modalidades                                                                                                              

TRÊS são as modalidades pelas quais podem ser praticadas as operações de leasing

  • Leasing financeiro, (ou leasing puro ou bancário), e o lease-back, que poderia ser chamado de leasing de retorno.  
  • Leasing operacional (aquele em que uma empresa, proprietária de certos bens, os dá em arrendamento à pessoa, mediante o pagamento de prestações determinadas,  incumbindo-se, entretanto, o proprietário dos bens a prestar assistência ao arrendatário durante o período do arrendamento).  
  • Leasing Financeiro, puro. Trata-se de uma operação de financiamento de médio e longo prazo, com base em um contrato de bens móveis ou imóveis, em que intervém uma empresa de leasing (arrendador), a empresa produtora do bem objeto do contrato (fornecedor) e a empresa que necessita utilizá-lo (arrendatária).

    Esta operação se assemelha, no sentido financeiro, a um empréstimo que utilize o bem como garantia e pode ser amortizado num determinado número de aluguéis periódicos, considerando o período de vida útil do bem. Ao final do contrato, que não pode ser rescindido, existem para a arrendatária as seguintes alternativas:


    • comprar o bem em questão por um valor residual previamente contratado, conhecido como valor residual garantido (VRG); 
    •  renovar o contrato por um novo prazo, geralmente por taxas mais baixas e tendo como principal o valor residual;
    •  devolver o bem à arrendadora. 


O contrato de arrendamento mercantil, que estabelece as condições da operação de leasing, e os direitos/obrigações de arrendador e do arrendatário, é extenso e complexo, devido às peculiaridades desse tipo de operação. As despesas adicionais ficam a cargo do arrendatário, tais como despesas de seguro, manutenção, registro de contrato, ISS (imposto sobre serviços) e demais encargos que incorram sobre os bens arrendados.

De Retorno, Lease Back                                                                                     
É uma derivação do leasing financeiro, pelo qual uma empresa vende bens do seu imobilizado a uma empresa de leasing e, simultaneamente, os arrenda de volta com opção de compra exercitável após o término do prazo contratual.
É uma alternativa adequada para empresas com elevado imobilizado, o que obsta a otimização dos recursos disponíveis, ou como forma de obtenção de recursos para capital de giro, razão pela qual se tornaram operações privativas das instituições financeiras.
Leasing Operacional, Renting                                                                          
Operação regida por contrato, praticada diretamente entre o produtor de bens (arrendador) e seus usuários (arrendatários), sendo aquele o responsável pela manutenção do bem arrendado ou de qualquer outro tipo de assistência técnica que seja necessária para seu perfeito funcionamento.
Esse tipo de contrato usualmente é encontrado no ramo de equipamento de alta tecnologia, como telefones, computadores, aviões, máquinas copiadoras.
Diferentemente do leasing financeiro, o arrendatário pode rescindir o contrato a qualquer tempo (após o prazo mínimo de 90 dias), mediante pré-aviso contratualmente especificado. Esta opção permite a redução de custos para o arrendatário, já que as prestações não amortizam o bem e ele não tem a opção de compra no final do contrato.

Na prática, as operações de leasing operacional funcionam quase como um aluguel e se o arrendatário quiser adquirir o bem ao final do contrato, terá que negociar com a empresa de leasing. As operações de leasing operacional estão restritas às operações de leasing internacional, que é contrato entre uma pessoa jurídica sediada no País e outra no exterior.

Vantagens do Leasing                                                                                         
  •  Financiamento total do equipamento ou imóvel;
  •  Liberação de capital de giro;
  •  Utilização de equipamentos com tecnologia atualizada;
  •  Prazo da operação compatível com a amortização econômica do bem;
  •  Encargos prefixados e totalmente quantificáveis;
  •  Conservação de linhas de crédito;
  •  Flexibilidade – pode amoldar-se às necessidades específicas de cada cliente;
  •  Dupla economia de imposto de renda – as despesas de leasing são itens totalmente dedutíveis no lucro tributável. VÁLIDO SOMENTE PARA PESSOAS JURÍDICAS ARRENDATÁRIAS.
  •  Custo menor do que a compra;
  •  Não pagamento de IOF. Paga-se somente o ISS – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza.


As operações de arrendamento mercantil somente podem ser realizadas por pessoas jurídicas que tenham como objeto principal de sua atividade a prática de operações de arrendamento mercantil, pelos bancos múltiplos com carteira de arrendamento mercantil e pelas instituições financeiras que estejam autorizadas a contratar operações de arrendamento com o próprio vendedor do bem ou com pessoas jurídicas a ele coligadas ou interdependentes.
A constituição e o funcionamento das pessoas jurídicas que tenham como objeto principal de sua atividade a prática de operações de arrendamento mercantil, denominadas sociedades de arrendamento mercantil, dependem de autorização do Banco Central do Brasil.
As sociedades de arrendamento mercantil devem adotar a forma jurídica de sociedades anônimas (companhias), devendo constar obrigatoriamente de sua denominação social a expressão "Arrendamento Mercantil".

Modalidades de Arrendamento Mercantil                                                        
Considera-se arrendamento mercantil financeiro (LEASING FINANCEIRO, BANCÁRIO ou PURO) a modalidade em que:
I - as contraprestações e demais pagamentos previstos no contrato, devidos pela arrendatária, sejam normalmente suficientes para que a arrendadora recupere o custo do bem arrendado durante o prazo contratual da operação e, adicionalmente, obtenha um retorno sobre os recursos investidos;
II - as despesas de manutenção, assistência técnica e serviços correlatos à operacionalidade do bem arrendado sejam de responsabilidade da arrendatária;

III - o preço para o exercício da opção de compra seja livremente pactuado, podendo ser, inclusive, o valor de mercado do bem arrendado.

Considera-se arrendamento mercantil operacional (LEASING OPERACIO-NAL ou RENTING) a modalidade em que:
I - as contraprestações a serem pagas pela arrendatária contemplem o custo de arrendamento do bem e os serviços inerentes à sua colocação à disposição da arrendatária, não podendo o total dos pagamentos da espécie ultrapassar 75% (setenta e cinco por cento) do custo do bem arrendado;
II - as despesas de manutenção, assistência técnica e serviços correlatos à operacionalidade do bem arrendado sejam de responsabilidade da arrendadora ou da arrendatária; 
III - o preço para o exercício da opção de compra seja o valor de mercado do bem arrendado.

As operações de leasing financeiro e leasing operacional são privativas dos bancos múltiplos com carteira de arrendamento mercantil e das sociedades de arrendamento mercantil.

Os contratos de arrendamento mercantil devem ser formalizados por instrumento público ou particular, devendo conter, no mínimo, as seguintes especificações:
  • I - a descrição dos bens que constituem o objeto do contrato, com todas as características que permitam sua perfeita identificação; 
  • II - o prazo de arrendamento; 
  • III - o valor das contraprestações ou a fórmula de cálculo das contraprestações, bem como o critério para seu reajuste; 
  • IV - a forma de pagamento das contraprestações por períodos determinados, não superiores a 1 (um) semestre, salvo no caso de operações que beneficiem atividades rurais, quando o pagamento pode ser fixado por períodos não superiores a 1 (um) ano; 
  • V - as condições para o exercício por parte da arrendatária do direito de optar pela renovação do contrato, pela devolução dos bens ou pela aquisição dos bens arrendados; 
  • VI - a concessão à arrendatária de opção de compra dos bens arrendados, devendo ser estabelecido o preço para seu exercício ou critério utilizável na sua fixação; 
  • VII - as despesas e os encargos adicionais, inclusive despesas de assistência técnica, manutenção e serviços inerentes à operacionalidade dos bens arrendados, admitindo-se, ainda, para o arrendamento mercantil financeiro:

    • a) a previsão de a arrendatária pagar valor residual garantido (VRG) em qualquer momento durante a vigência do contrato, não caracterizando o pagamento do valor residual garantido o exercício da opção de compra;
    • b) o reajuste do preço estabelecido para a opção de compra e o valor residual garantido;


  • VIII - as condições para eventual substituição dos bens arrendados, inclusive na ocorrência de sinistro, por outros da mesma natureza, que melhor atendam às conveniências da arrendatária, devendo a substituição ser formalizada por intermédio de aditivo contratual; 
  • IX - as demais responsabilidades que vierem a ser convencionadas, em decorrência de:

    • a)uso indevido ou impróprio dos bens arrendados;
    • b)seguro previsto  para cobertura de risco dos bens arrendados; 
    • c)danos causados a terceiros pelo uso dos bens;
    • d)ônus advindos de vícios dos bens arrendados;

  • X - a faculdade de a arrendadora vistoriar os bens objeto de arrendamento e de exigir da arrendatária a adoção de providências indispensáveis à preservação da integridade dos referidos bens; 
  • XI - as obrigações da arrendatária, nas hipóteses de inadimplemento, destruição, perecimento ou desaparecimento dos bens arrendados; 
  • XII - a faculdade  de  a arrendatária transferir a terceiros no País, desde que haja anuência expressa da entidade arrendadora, os seus direitos e obrigações decorrentes do contrato, com  ou sem co-responsabilidade solidária.
 
Os contratos devem estabelecer os seguintes prazos mínimos de arrendamento:
  • I - para o arrendamento mercantil financeiro (LEASING FINANCEIRO, BANCÁRIO ou PURO):

    • a) 2 (dois) anos, compreendidos  entre  a data de entrega dos bens à arrendatária  consubstanciada em termo de aceitação e  recebimento dos bens, e a data de vencimento da última contraprestação, quando se tratar de arrendamento de bens com vida útil  igual ou inferior a 5 (cinco) anos; 
    • b) 3 (três)  anos,  observada  a  definição  do prazo constante da alínea  anterior, para o arrendamento de outros bens, ou seja, com vida útil superior a 5 (cinco) anos;

  • II - para o arrendamento mercantil operacional (LEASING OPERACIO-NAL ou RENTING), 90 (noventa) dias.

Os contratos de arrendamento mercantil de bens cuja aquisição tenha sido efetuada com recursos provenientes de empréstimos contraídos, direta ou indiretamente, no exterior devem ser firmados com cláusula de variação cambial.

A operação de arrendamento mercantil será considerada como de compra e venda a prestação se a opção de compra for exercida antes de decorrido o respectivo prazo mínimo (FINANCEIRO – 2 ou 3 ANOS e OPERACIONAL – 90 DIAS).

Podem ser objeto de arrendamento bens móveis, de produção nacional ou estrangeira (OBSERVE QUE BENS IMÓVEIS NÃO PODEM SER ESTRANGEIROS), e bens imóveis adquiridos pela entidade arrendadora para fins de uso próprio da arrendatária, segundo as especificações desta.

É permitida a realização de operações de arrendamento mercantil com pessoas físicas e jurídicas, na qualidade de arrendatárias.

As operações de arrendamento mercantil contratadas com o próprio vendedor do bem ou com pessoas a ele coligadas ou interdependentes somente podem ser contratadas na modalidade de arrendamento mercantil financeiro.

As operações de leasing somente podem ser realizadas com pessoas jurídicas, na condição de arrendatárias.

Os bancos múltiplos com carteira de investimento, de desenvolvimento ou de crédito imobiliário, os bancos de investimento, os bancos de desenvolvimento, as caixas econômicas e as sociedades de crédito imobiliário também podem realizar as operações de leasing.

É permitido à entidade arrendadora, nas hipóteses de devolução ou recuperação dos bens arrendados:
  •    I - conservar os bens em seu ativo imobilizado, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos;
  •    II - alienar ou arrendar a terceiros os referidos bens.


Os bancos múltiplos com carteira de arrendamento mercantil e as sociedades de arrendamento mercantil podem realizar operações de arrendamento com entidades domiciliadas no exterior, com vista unicamente ao posterior subarrendamento dos bens a pessoas jurídicas, no País.

As operações de arrendamento com entidades domiciliadas no exterior estão sujeitas a registro no Banco Central do Brasil.

FONTES DE RECURSOS (FUNDING):                                                                
As sociedades de arrendamento mercantil podem empregar em suas atividades, além de recursos próprios, os provenientes de:
  • I - empréstimos contraídos no exterior;
  • II - empréstimos e financiamentos de instituições financeiras nacionais, inclusive de repasses de recursos externos;
  • III - instituições financeiras oficiais, destinados a repasses de programas específicos;
  • IV - colocação de debêntures de emissão pública ou particular e de notas promissórias destinadas à oferta pública;
  • V - cessão de contratos de arrendamento mercantil, bem como dos direitos creditórios deles decorrentes;
  • VI - depósitos interfinanceiros, nos termos da regulamentação em vigor;
  • VII - outras formas de captação de recursos, autorizadas pelo Banco Central do Brasil.
As sociedades de arrendamento mercantil e as instituições financeiras autorizadas à prática de operações previstas neste Regulamento podem contratar empréstimos no exterior, com as seguintes finalidades:
  • I - obtenção de recursos para aquisição de bens para fins de arrendamento; 
  • II - aquisição de direitos creditórios decorrentes de contratos de arrendamento mercantil que contenham cláusula de variação cambial; 
  • III - aquisição de contratos de arrendamento mercantil que contenham cláusula de variação cambial.
As sociedades de arrendamento mercantil podem contratar empréstimos, financiamentos, repasses de  recursos  e prestação  de  garantias com instituições financeiras  controladoras, coligadas  ou interdependentes, observado que os respectivos encargos devem ser os normalmente cobrados em operações da espécie, realizadas com terceiros.
Às sociedades de arrendamento mercantil e às instituições financeiras autorizadas é vedada a contratação de operações de arrendamento mercantil com:
  • I - pessoas físicas e jurídicas coligadas ou interdependentes; 
  • II - administradores da entidade e seus respectivos cônjuges e parentes até o segundo grau;
  • III - o próprio fabricante do bem arrendado.


É vedada às sociedades de arrendamento mercantil a celebração de contratos de mútuo (EMPRÉSTIMOS EM DINHEIRO) com pessoas físicas e jurídicas não financeiras.

sábado, 9 de janeiro de 2010

Desconto Simples

Esse resumo é fruto dos videos aulas do Curso Completo de Matematica Financeira do Sergio Carvalho, la no Eu Vou Passar, mais precisamente aulas de 14 a 20.

Podemos seguramente dizer que desconto é o inverso de juros em quase todos os sentidos, pois nao se trata de algo que vai aumentar no final de um período, pelo contrário, é algo que vai diminuir no instante atual ou outro qualquer anterior ao prazo final previsto.

Trata-se de deslocar valores pra trás na linha do tempo. Por exemplo, compra-se algo assina titulo prometendo valor nominal 10 meses depois, as coisas indo bem a pesso resolve pagar 3 meses depois, ou seja, faltando ainda 7 meses para vencer. Nesse caso haverá um desconto, com certeza, caso contrário ninguem vai pagar antecipado.

Para uma melhor compreensão, observe a imagem abaixo:



Até o momento ainda nao seriamos capaz de resolver qualquer questão de desconto, precisa ainda saber mais quatro conceito de suma importância:
  1. Desconto Simples por Dentro ou Racional
  2. Desconto Simples por Fora ou Comercial
  3. Desconto Composto por Dentro ou Racional
  4. Desconto Composto por Fora ou Comercial

Segue estudo em imagens do como se origina todas as equações de desconto simples, tanto racional quanto comercial ou nominal



 Sendo assim temos as seuintes equações:
 
  • É preciso observar nas equações acima a exigência universal da matemática financeira: É PRECISO QUE TAXA E TEMPO ESTEJAM NA MESMA UNIDADE

 Sergio Carvalho propõe um macente interessante para lembrarmos se o desconto é racional ou o resto. Basta batermos de leve 3 vezes na cabeça que pronto, é por dentro entao é cérebro, logo racional.


A Fórmula Atalho

 Dizem que em determinadas questões o elaborador mostra uma questão de desconto por dentro ou racional e pergunta entao se ela fosse calculada com se fosse desconto por fora ou comercial que resultado teriamos.

É nesse ponto que entra a questão atalho como se segue:




Equações Irmãs ou Operações Irmãs


Analisando as formulas chegamos a conclusão que tem um tipo de desconto simples que é irmã da equação de taxa de juros. O desconto mencionado é o de taxa de desconto por dentro simples.

Dessa forma se em algum enunciado nao falar nada a respeito do tipo de desconto, mas se falar da taxa, mais precisamente de que se trata de uma taxa de juros, entao o desconto é com certeza o racional ou por dentro.

O Lembrete para essa equivalencia é mostrado na imagem abaixo





Taxa Efetiva (Aula 18)


Ainda dando essa continuidade de equivalencia, temos também questões que enunciam que dado o o valor nominnal, a taxa de desconto por fora e o tempo. Pergunta: qual é a taxa efetiva. O que pode ser entendido como sendo qual a taxa efetiva de juros.

Se pode forçar um pouco mais o entendimento e compreender que se trata de uma questão que quer saber na verdade qual é a taxa de desconto por dentro

Entao o que vamos precisar saber é a relação entre taxa de desconto por dentro e taxa de desconto por fora. O que nos leva a segunda fórmula de atalho abaixo
 


Considerações Finais

O negocio é praticar, fazer o máximo de exercícios. É bem comum que se tenha questões onde seja preciso aplicar mais de uma equação para finalmente se chegar a resposta. É bom ficar atento sempre ao inicio da resposta, para que ao se desenrolar os cálculos se obtenha valor apróximado, já encerramos na mesma hora e nao perdemos tempo com trabalho desnecessário.

domingo, 3 de janeiro de 2010

Material, Dicas e outras miscelancias

Tava dando uma olhada no Eu Vou Passar, em conhecimentos bancários, mais precisamente nos artigos do Cid Roberto, então vi que ele tem umas dicas muito úteis pra quem quer estudar em casa, feito eu.

Pra começar ele defende que devemos buscar materiais diretamente da fonte. sendo assim começo por esse que ele passou sobre o que o Banco Central disponibiliza:

Esse video aula do Fabiano Jatalla Barboda mostra bem a estrutura do sistema financeiro do aspecto juridico também

Links das dicas do professor Cid Roberto


    sexta-feira, 1 de janeiro de 2010

    Factoring ou fomento mercantil

    É aquela pratica em que um comerciante ou empresário cede a outro a totalidade ou parte dos se creditos, ou seja, aquilo que ele tem pra receber das vendas a prazo.

    Serve basicamente para atender as pequenas e media empresas na obtenção de capital de giro.

    Os bancos oferecem algo parecido, o chamado desconto bancário,  mas onde o cliente tem que obedecer uma série de exigencias mais complicadas o que dificulta esse tipo de operação

    Para a operadora de factoring, a casa que aceita os títulos dos comerciantes e empresários, pratica um operação eminentemente de risco, pois é ela quem assume todo o risco pelo nao recebimento dos títulos. Nesse caso o vendedor nao tem risco algum a partir do momento que cede seus créditos a prazo. Ja n desconto bancário o risto é todo do cliente, o banco nao assume risco.

    Elementos do factoring:
    • Faturizador - É a casa de crédito ou factor 


      • Deve ser empresário registrado na junta comercial


    • Vendedor -  É o faturizado ou o aderente


      • Deve ser empresário registrado na junta comercial


    • Comprador - É o cliente que compra e passa, portanto, os títulos de credito


    Importante
    • A natureza do contratro de factoring é empresarial, ou seja, comercial.
    •  Ambos, faturizador e faturizado podem ser tanto pessoa fisica quanto jurídica, desde que sejam empresarios, ou seja, a pessoa jurídica naturalmente seria um empresário, a pessoa fisica pode ser um empresário individual como visto anteriormente
    •  Faturização pressupõe sempre venda a prazo. Vendas a vista de forma alguma  entra nesse tipo de negócio
    • Tendo o credito sido transferido para o faturizador, para a casa de factoring, deve o devedor ser notificado dessa transferência para que possa entao pagar diretamente para a casa de factoring.

    A operação de factoring consiste basicamente de:
    1. Um sacador, ou seja, pessoa ou estabelecimento que vende seus ativos.
    2. Um comprador dos créditos, o factor ou ainda faturizador. Quem compra os créditos e passa o dinheiro mediante desagio, claro, para o sacador. Esses créditos podem ser um cheque, duplicata ou nota promissória. O desagio na forma de taxas pelo serviço pode ser baseada no CDB, CDI e o spred, taxa de risco que a casa recebe.

    Quem determina o spred das casas de factoring no Brasil hoje é a ANFAC -  Associação Nacional das Sociedades de Fomento - Factoring



    Tipos de operações de factoring
    1. O primeiro dele é aquele mais conhecido, ou seja, o comerciante ou empresa vai a casa de factoring, leva seus títulos, que pode ser duplicatas, cheques, promissorias, etc. Em seguida a casa de factoring paga ao faturizado a descontando o devido deságio
    2. Outro tipo é o Maturity, é aquele onde o devedor ou a empresa que contratou o serviço entregando seus creditos nao assume qualquer prejuizo, o risco é total da casa de factoring
    3.  terceiro é o Over-advanced, consiste em adiantar os recursos para a empresa comprar ensumos ou realizar investimentos de pequeno porte, muito utilizado em casas agropecuárias, devido aos seus produtos serem muito perecíveis. Adianta o dinheiro antes que ela venda a mercadoria que justamente vai comprar com o dinheiro
    4. O quarto e último é o conhecido como Trust, é quele tipo em que  se transfere a administração do negocio para a casa de factoring, por isso trust, que singnifica confiança. É normal que se coloca a casa de factoring dentro da empresa, o que Guilherme Cabral chama de o factoring entrar pra dentro da empresa.

    Atenção, vale frisar quanto ao factoring:

    • A operação de factoring é uma atividade esecialmente empresarial ou mercantil, portanto os envolvidos devem estar devidamente cadastrado na junta comercial
    • Não é fiscalizado pela CVM ou Banco Central, por justamente nao ser atividade financeira, mas sim de risco
    • As operações estao sujeitas a Imposto sobre Operações Financeiras, o IOF
    • Paga-se ainda o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, o ISS

    Diferença entre factoring e desconto bancário:
    • Desconto Bancário é em solvendo, ou seja, quando o cliente entrega seus creditos ao banco, ele cobras as taxas e entrega o dinheito pro cliente, mas acontecendo do devedo do título nao pagar na data prevista, o banco debita novamente da conta do cliente, do empresario.
    • Factoring é prosoluto, ou seja, uma vez entregue os creditos para a casa de factoring, o cliente, o empresário nao possui nenhuma responsbilidade mais, nao corre risco algum, ele passa a ser todo do faturizador.

    O factoring nao é apenas a compra dos creditos da empresa, é alem disso, presta acessoria, acompanha o negocio, verifica fluxo de caixa do negocio do cliente.

    Devemos lembrar que o limite de aplicação de uma casa de factoring é o do seu capital social. MUITO IMPORTANTE ISSO.


    Links
    Factoring - Wikipedia
    ANFAC